Esclarecimentos Preliminares sobre a Entrada do Brasil na OCDE e a Renúncia ao Tratamento Especial e Diferenciado na OMC

Por Marcelo Zero*

I. Em sua viagem aos EUA, Bolsonaro e seu ministro da economia, Paulo Guedes, pediram apoio ao presidente Trump para que o Brasil possa ingressar na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

II. Trump condicionou o apoio dos EUA à pretensão brasileira à renúncia do Brasil em continuar a receber tratamento especial e diferenciado previsto para países em desenvolvimento na Organização Mundial do Comércio (OMC).

III. Pelas regras do GATT/OMC, os países considerados em desenvolvimento podem desfrutar de um tratamento especial e diferenciado que assegure a eles assegure certas flexibilidades no cumprimento das regras internacionais de comércio.

IV. Esse tratamento especial inclui seis tipos de regras: 1) medidas destinadas a aumentar as oportunidades de comércio para países em desenvolvimento; 2) medidas de salvaguardas para proteger os países em desenvolvimento; 3) flexibilidade para cumprimento dos compromissos e para políticas; 4) períodos de transição mais longos para adaptação aos acordos; 5) direito ao provimento de assistência técnica para lidar com disputas comerciais; 6) medidas específicas para países muito pobres (LDCs).

V. O Brasil usava e ainda usa de tais medidas para proteger sua economia, ter acesso mais amplo a mercados e para desenvolver e manter políticas específicas destinadas à promoção de seu desenvolvimento.

VI. De um modo geral, o tratamento especial e diferenciado permite ao Brasil: praticar tarifas de importação mais altas, ter tempo de transição mais longo para se adaptar a quaisquer novas regras da OMC, ter a possibilidade de, em negociações comerciais, não assegurar a reciprocidade plena às ofertas de países desenvolvidos, ter a possibilidade de acesso mais facilitado ao mercado dos países desenvolvidos e, sobretudo, preservar espaços para a implementação de políticas destinadas à promoção do desenvolvimento, como políticas de industrialização, de desenvolvimento regional, de ciência e tecnologia.

VII. A própria OMC reconhece a existência de 183 cláusulas distintas, distribuídas entre os vários acordos da organização, que protegem os interesses de países em desenvolvimento.

VIII. Saliente-se, contudo, que os países desenvolvidos também conseguiram assegurar flexibilidades em áreas de seu interesse, como agricultura, por exemplo. Assim, o mercado de produtos agrícolas tem, nos países desenvolvidos, a proteção de uma montanha de subsídios, bem como de regras bastante liberais para a imposição de barreiras sanitárias e fitossanitárias, que impedem ou dificultam a exportação dos países em desenvolvimento competitivos nessa área, como o Brasil.

IX. Mesmo assim, os países desenvolvidos e, em especial, os EUA, vêm tentando estabelecer novas regras que limitem o tratamento especial e diferenciado previsto nos acordos da OMC.

X. Dessa forma, os EUA apresentaram proposta na OMC, pela qual membros em desenvolvimento da organização não poderiam ter tratamento especial se forem membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ou candidatos a entrar na entidade; se forem membros do G-20; se forem classificados como países de “alta renda” pelo Banco Mundial; ou se forem responsáveis por mais de 0,5% do comércio mundial de mercadorias.

XI. Aplicando-se tais critérios da proposta americana, ficariam automaticamente excluídos do tratamento especial e diferenciado Argentina, Brasil, China, Índia, Indonésia, México, Turquia, Arábia Saudita, África do Sul Coreia do Sul, Chile, Brunei, Egito, Hong Kong, Israel, Kuwait, Malásia, Nigéria, Filipinas, Qatar, Cingapura, Taiwan, Tailândia, Emirados Árabes Unidos e Vietnã.

XII. Obviamente, o objetivo principal dessa ofensiva norte-americana não é o Brasil. O objetivo principal é a China, com a qual o governo Trump deflagrou uma guerra comercial e econômica.

XIII. Na OMC, China, Índia e África do Sul, nossos parceiros de BRICS, partiram para uma contraofensiva. Esses países, entre outros contra-argumentos, enfatizam que o principal indicador de desenvolvimento não seria o valor do Produto Interno Bruto (PIB), como querem os EUA, mas sim o PIB per capita. O PIB per capita de países e blocos tipicamente desenvolvidos, como EUA, Austrália, Canadá e União Europeia oscila dentre US$ 33 mil a quase US$ 60 mil. Já no caso da China, Índia e Brasil, ele fica em torno ou abaixo de US$ 10 mil. Os países em desenvolvimento destacam ainda o enorme fosso que os separa dos desenvolvidos nos mais variados campos, incluindo áreas nas quais os ricos se beneficiaram de flexibilidades nas regras internacionais no passado.

XIV. É preciso considerar, ainda, que, mesmo com esse tratamento especial e diferenciado, foram os países em desenvolvimento que mais abriram seus mercados, após a Rodada Uruguai da OMC. Com efeito, entre 1990 e 2009, tais países aumentaram suas importações em 10,5% ao ano, ao passo que os países desenvolvidos aumentaram suas importações, no mesmo período, em apenas 5,8% ao ano.

XV. Em passado recente, o Brasil teria se somado a essa contraofensiva liderada pelos BRICS na OMC. Contudo, o Brasil de Bolsonaro preferiu somar-se aos EUA, nessa ofensiva contra os países emergentes na OMC.

XVI. Ao aceitar renunciar a esse tratamento especial e diferenciado na OMC, como contrapartida a um apoio duvidoso dos EUA para entrar na OCDE, o Brasil rompeu com seu compromisso histórico de defesa das posições dos países em desenvolvimento e, particularmente, com seus parceiros do BRICS.

XVII. Esse é, portanto, o primeiro grande prejuízo para o Brasil, em função de tal decisão. Um grande prejuízo diplomático e geopolítico. O Brasil aliou-se aos EUA, contra os países emergentes e os BRICS, numa disputa crucial na OMC. Essa nova posição do Brasil não será esquecida em votações na OMC e em outros foros internacionais.

XVIII. Quanto aos prejuízos econômicos e comerciais, é muito difícil quantificá-los a priori. Mas pode-se argumentar, sem medo de errar, que eles deverão ser extensos, propagando-se, no médio e longo prazos, a todos os setores econômicos: agricultura, indústria e serviços.

XIX. Assim que o Brasil renuncie a esse tratamento recebido na OMC, haverá pressões insustentáveis para que o nosso país reduza sua proteção tarifária em toda a TEC (Tarifa Externa Comum). Isso criará um problema político adicional: terá de haver negociações com os nossos parceiros do Mercosul para que se proceda a essas reduções, pois o Brasil participa de uma união aduaneira com esses países.

XX. Mas, independentemente dessa negociação, a redução das tarifas efetivamente praticadas ou consolidadas (tarifas máximas permitidas) deverá acarretar prejuízos de monta, especialmente para os nossos setores industriais que não possuem ainda muita competividade.

XXI. Observe-se que o Brasil pratica tarifas médias ponderadas de cerca de 11% em suas importações, e tem tarifas consolidadas na OMC de cerca de 35%. Já a maior parte dos países desenvolvidos pratica tarifas médias ponderadas de apenas 3%. O tamanho potencial do tombo é, pois, enorme.

XXII. Além disso, o Brasil deverá perder todas as preferências tarifárias de que hoje desfruta nos mercados dos países desenvolvidos.

XXIII. Ou seja, perderemos mercado externo para nossas exportações e, ao mesmo tempo, abriremos nosso mercado interno para as exportações de outros países.

XXIV. Outro grande problema que tal decisão acarretará tange à perda das flexibilidades quanto à implementação de políticas de industrialização, de desenvolvimento regional, de ciência e tecnologia, etc., particularmente aquelas referentes ao acordo de subsídios e medidas compensatórias. De agora em diante, ficaremos mais expostos a ações de outros países contra nossos programas industriais na OMC e receberemos tratamento mais rigoroso nos panels daquela organização.

XXV. Por certo, o Brasil não receberá nenhum benefício dessa renúncia. É por isso que China, Índia e muitos outros países em desenvolvimento não abrem mão desse tratamento especial e diferenciado e resistem a ofensiva dos EUA, destinada a enrijecer a elegibilidade para dele desfrutar. Ninguém abre mão de tratamento especial, nem no plano interno, nem no plano externo. Até mesmo a Coreia do Sul, mesmo sendo membro da OCDE e bem mais desenvolvida que o Brasil, não abre mão do tratamento especial e diferenciado que desfruta n OMC.

XXVI. Os defensores da proposta de Trump, aceita por Bolsonaro sem nenhum estudo prévio, argumentarão, porém, que os inegáveis prejuízos com a renúncia ao tratamento especial e diferenciado na OMC seriam compensados pelo ingresso do Brasil na OCDE.

XXVII. Engano. Em primeiro lugar, porque o apoio dos EUA às pretensões brasileiras não é suficiente. Os países europeus também teriam de concordar. Isso será difícil.

XXVIII. Estão na fila para entrar na OCDE, da América Latina, Colômbia e Costa Rica. Após a entrada desses países, a prioridade será, para os europeus, permitir o acesso de outros países do Leste europeu, não o do Brasil.

XXIX. Em segundo lugar porque, mesmo que consiga entrar na OCDE, os prejuízos serão maiores que eventuais benefícios.

XXX. E o que é a OCDE? É uma organização que reúne 35 países, a grande maioria nações plenamente desenvolvidas, com algumas exceções, como México e Turquia, por exemplo. Criada em 1961, a partir da experiência da Organização para a Cooperação Econômica (OECE), organização constituída para gerir o Plano Marshall, a OCDE é também conhecida como o “Clube dos Ricos”, pois seus membros, basicamente os EUA, os países europeus, Japão, Coreia, Canadá e Austrália, produzem mais da metade do PIB mundial.

XXXI. Seu objetivo político e econômico fundamental é o de promover as virtudes da “economia de mercado”, que ela associa indissoluvelmente à “democracia” e aos “direitos humanos”. Em seu site oficial, constam como suas prioridades atuais “restaurar a confiança no mercado e nas instituições que o fazem funcionar” e “reestabelecer finanças públicas saudáveis como base para o crescimento econômico sustentável”.

XXXII. Assim, trata-se de uma organização comprometida com os valores, os princípios e as teses neoliberais, bem como com o funcionamento desregulado do capitalismo financeirizado, tal qual convém a um “Clube dos Ricos”.

XXXIII. Portanto, a adesão do Brasil, se concretizada, não virá de graça. A OCDE só aceitará o Brasil após uma avaliação rigorosa de suas políticas e de suas práticas. Caso julgue necessário, a OCDE demandará as devidas correções de rumo.

XXXIV. Na prática, o pedido do Brasil será submetido a um grande número de comitês, que avaliarão a adequação do nosso país às suas regras e recomendações.

XXXV. O Comitê de Investimentos, por exemplo, avaliará se o Brasil está conforme com suas determinações de que os países-membros estejam comprometidos com a liberação da movimentação de capitais, com a inexistência de restrições a pagamentos e transferências ao exterior (nada de controle de capitais e de câmbio), a liberalização dos serviços financeiros ao capital internacional, a proteção efetiva e rígida, para além do que determina o acordo TRIPS da OMC (TRIPS plus), da propriedade intelectual (nada de quebra de patentes), etc.

XXXVI. Por sua vez, o Comitê de Seguros e de Pensões Privadas avaliará, entre outras exigências, se o Brasil já assegurou a eliminação de barreiras à participação do capital internacional nos fundos de pensões. A relação com a Reforma da Previdência é óbvia.
XXXVII. E por aí vai.

XXXVIII. O irônico é que o Brasil já tira proveito da OCDE, sem arcar com essas imposições e custos políticos. Com efeito, nosso país participa como observador da OCDE e se utiliza de alguns de seus programas, como o do PISA, que mede a qualidade da educação no mundo. Também já aderiu voluntariamente a algumas de suas convenções, como a “Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais”.

XXXIX. Então, por que insistir na adesão?

XL. Em primeiro lugar, porque os governos pós-golpe, que se manietaram com a emenda constitucional do congelamento dos investimentos públicos, querem usar a OCDE como plataforma para atrair investimentos externos e inserir-se “nas cadeias globais de valor”. A OCDE daria, segundo eles, “um selo de qualidade” ao Brasil para a atração desses investimentos. Ora, isso é mito. O ingresso na OCDE não assegura fluxo de investimentos, especialmente de investimentos diretos. Esses investimentos só virão, independentemente do ingresso do Brasil na OCDE, caso o país volte a crescer de forma sustentada, algo que não ocorrerá, caso sigamos as determinações ortodoxas e neoliberais daquela organização.

XLI. A bem da verdade, o objetivo principal dessa adesão à OCDE é político. A finalidade pretendida pelo novo tzar da economia, Paulo Guedes, é blindar a sua opção ultraneoliberal em um acordo internacional de difícil reversão. Se o Brasil aderir à OCDE, ficará comprometido, sine die, com todas as exigências neoliberais dessa organização. Futuros governos, mesmo discordando dessa opção, ficariam obrigados a obedecer às diretrizes liberais ortodoxas emanadas da OCDE.

XLII. Na realidade, com a decisão tomada em Washington, a blindagem seria dupla. De um lado, renunciaríamos à proteção assegurada pelo tratamento especial e diferenciado na OMC. De outro, nos comprometeríamos, mediante o ingresso na OCDE, com os princípios neoliberais e de gestão ortodoxa da economia defendidos pelo “Clube dos Ricos”.

XLIII. Mas a coisa vai além disso, que já não é pouco. Essa adesão formal ao “Clube dos Ricos” significa, do ponto de vista político e diplomático, que o Brasil renuncia definitivamente a sua política externa anterior e se submete aos desígnios estratégicos dos EUA e aliados e às demandas do mercado financeiro globalizado.

XLIV. Com tal adesão, o Brasil sinaliza ao mundo que abre mão de ser um líder mundial dos países em desenvolvimento. Sinaliza que renuncia as suas parcerias estratégicas com países emergentes. Mostra que abre mão de um papel de relevo no BRICS. Sinaliza que renuncia a ideia de ter um espaço próprio e independente no concerto das nações.

XLV. Na realidade, essa adesão ao “Clube dos Ricos” é uma capitulação política e diplomática. É uma demonstração de submissão ideológica.

XLVI. Saliente-se que, durante o governo Lula, quando o Brasil era respeitado no concerto das nações, fomos convidados a entrar na OCDE. Não pedimos. Fomos convidados. Se não formalmente, de forma pública e inequívoca.

XLVII. Com efeito, o secretário-geral da OCDE na época (2009) afirmou, em entrevista à Folha de São Paulo (15.07.2009): “‘Sobre a possibilidade de o Brasil se tornar parceiro formal da OCDE, só depende do país. As nossas portas estão abertas”. Mantega agradeceu, mas polidamente recusou, assinalando que Brasil não estava disposto a seguir as regras do bloco.

XLVIII. Bons tempos

portas estão abertas”. Mantega agradeceu, mas polidamente recusou, assinalando que Brasil não estava disposto a seguir as regras do bloco.

XLVIII. Bons tempos

*Marcelo Zero É sociólogo, especialista em Relações Internacionais e membro do Grupo de Reflexão sobre Relações Internacionais (GR-RI).