Para onde leva o “corredor de Guarulhos”? Política migratória brasileira e a construção midiática das categorias “retidos”, “ilegais” e “indesejados”

Ano VI, nº 100, 30 de abril de 2025


Por Ahmed Mohamed Soliman Ibrahim, Anna Beatriz Sampaulo Paiva, Ariel Elliot Salles dos Santos, Camila Furlan Patricio, Cecília Fantini, Isabela Morais, Isabela Oliveira, Isadora Sales Pereira Asiakevicius, Julia Heloisa Giacomini Faria, Larissa Carvalho Reis, Larissa Portes, Luana Amaral, Luciana Elena Vazquez, Luiza Molina, Maria Luisa Morais de Souza, Nataly Correia da Silva, Rafaela Casrilho Miranda, Rayssa Dias, Roberta Guimarães Peres, Tales Takezo

(Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil)

 

Contexto

 

O Brasil é um grande ponto de destino para migrantes e pessoas em situação de refúgio, principalmente devido às leis de migração e refúgio relativamente abertas do país, como a Lei de Refúgio (Lei 9.474/1997) e a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que garantem os direitos para aqueles que buscam um novo país para viver. 

 

Contudo, existem dificuldades que estes migrantes enfrentam, inclusive antes mesmo de entrar em território brasileiro. É o caso das pessoas que são inadmitidas a entrar ao país no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Estas pessoas são impedidas de saírem da área restrita do aeroporto e precisam permanecer na área de inadmitidos ou, como chegou a ser conhecido, o “corredor”, até que sua situação receba um encaminhamento – no mais das vezes o retorno ao país no qual ela embarcou, colocando em risco o direito à não devolução. É nos corredores de conexão entre os terminais que os migrantes aguardam a resolução de sua situação migratória. 

 

A situação dos migrantes inadmitidos no aeroporto de Guarulhos começou a ganhar maior visibilidade em meados de 2010 a partir de denúncias feitas por organizações da sociedade civil, entre elas Cáritas Arquidiocesana de São Paulo, Missão Paz, Associação de Defesa da Mulher, entre outras, em conjunto com a Defensoria Pública da União. Essas organizações buscaram retratar a situação dos inadmitidos que ficavam em áreas restritas do aeroporto durante um longo período de tempo sem acesso a uma infraestrutura e alimentação adequadas. Tal realidade violava compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 

 

Em 2024, foi publicada a Portaria n°18/2024, uma nota técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, junto a Polícia Federal e o Ministério das Relações Exteriores, a fim de “analisar o grande incremento no fluxo migratório que vem ocorrendo no Aeroporto Internacional André Franco Montoro – Aeroporto de Guarulhos (GRU)”. A portaria expõe que os migrantes possuíam o Brasil como destino intermediário, seguindo para os Estados Unidos ou para o Canadá, em vista do que decide realizar mudanças no procedimento de pedido de refúgio junto às autoridades brasileiras. 

 

Assim, ela impacta diretamente a situação das pessoas inadmitidas no aeroporto de Guarulhos, e de pessoas fora do Brasil em necessidade de proteção, além de ferir o direito à solicitação de refúgio e à não devolução. 

 

Nesse sentido, é importante constar que São Paulo é a terceira cidade do país com maior número de solicitações de refúgio, atrás de Pacaraima e Boa Vista, em Roraima, onde chegam principalmente venezuelanos. 

 

Nesta edição, o grupo de trabalho Migrações Internacionais do OPEB aborda como veículos de mídia fizeram a cobertura da situação dos migrantes inadmitidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, com relação a nova regra implementada pelo governo brasileiro, a fim de avaliar a maneira que os veículos de imprensa estão abordando a temática para a sociedade, influenciando a opinião pública. 

 

Para isso, foi realizada uma análise de notícias dos últimos 10 anos disponíveis em veículos de imprensa da grande mídia – Folha de São Paulo e Estadão – e veículos de “mídia independente” – Migramundo e Brasil de Fato. Como metodologia, utilizou-se a busca padronizada nas plataformas digitais desses veículos sobre as notícias publicadas entre maio de 2015 e fevereiro de 2025, através das palavras chaves: Guarulhos, aeroporto, inadmitidos, retidos, área restrita, não-devolução, migrantes, refugiados, indocumentados, cumbica e aeroporto de Guarulhos, devolução compulsória, corredor e posto humanizado. Esses artigos foram analisados e os resultados são apresentados a seguir. 

 

A Folha de São Paulo

 

A Folha de São Paulo, fundada em 1921, faz parte do conglomerado do grupo Folha, considerado um dos principais veículos de comunicação do país. Entre o ano de 2015 até cerca do segundo semestre de 2021, foram encontradas 8 notícias em que o conteúdo focava somente nos casos internacionais ao pesquisar utilizando as palavras-chaves. Por exemplo, nas reportagens durante o intervalo entre 2015 e 2016, os enfoques foram acerca da situação dos fluxos de imigrantes na Europa e como os países europeus estavam lidando com os números de imigrantes e refugiados sem documentação regular. 

 

Nestas notícias os termos “ilegal” e “retidos” foram os que mais apareceram, utilizados 4 e 8 vezes respectivamente. Tais termos indicam uma tendência à visão de que as migrações são um problema que deve ser corrigido através de um viés repressor pelo controle das fronteiras (Castels, 2010). Entretanto, apesar do uso recorrente dessas palavras nos artigos, o conteúdo apresentado na matéria não eram artigos de opinião, mas mais informativos.

 

Já nas reportagens que vão de 2019 a 2021, os tons das notícias salientaram mais a situação de brasileiros emigrantes, principalmente com destino aos Estados Unidos, e como foi feito o processo de recepção no país de origem e casos de deportação. 

 

Contudo, após a publicação da Portaria, é possível perceber um tom de crítica do jornal ao noticiar a forma como esses imigrantes estavam sendo acolhidos ao chegar no Brasil; diferentemente das matérias dos períodos anteriores, percebe-se quase nenhum uso dos termos “crise migratória” e “ilegais”. Dessa forma, observa-se essa mudança na narrativa das reportagens, enfatizando o caráter humano e social das migrações, que nos períodos anteriores não era mencionado. 

 

Nessa perspectiva, o jornal focou em mostrar que, diante da alta demanda de pedidos de refúgio entre 2023 e 2024 e do despreparo dos órgãos governamentais no acolhimento durante essas solicitações, houveram graves violações do direito dos imigrantes no Aeroporto. De maneira que o Brasil decidiu impedir a solicitação do refúgio como resolução do problema, ao invés de promover uma política efetiva de acolhimento aos que buscam asilo no país.

 

Dessa forma, foi percebido durante a análise da cobertura da Folha de São Paulo uma mudança na cobertura de notícias sobre a chegada de imigrantes no Aeroporto de Guarulhos. Em um primeiro momento, com matérias jornalísticas mais voltadas ao cenário internacional, com foco na situação da Europa, enquanto o cenário nacional era pouco abordado. Nesse contexto, as notícias com relação ao Brasil eram voltadas aos casos de emigrações. Já a partir da publicação da portaria, se percebeu uma mudança de narrativa, agora focando mais nos casos e histórias de imigrantes que ficaram retidos no aeroporto. 

 

Com o avanço no debate público sobre como imigrantes e refugiados eram estigmatizados com a utilização de termos como “ilegal” ou “crise migratória”, notou-se a diminuição nas reportagens analisadas a partir do segundo semestre de 2024. Apesar disso, observou-se o uso prevalecente de imagens que retratam imigrantes e refugiados em situação de vulnerabilidade. 

 

O Estadão

 

Por sua vez, ao analisar o Estadão, mídia tradicional de grande circulação, fundada em 1875, nos primeiros anos do intervalo pesquisado não se obteve muitos resultados, até 2022, a partir do qual foram encontradas 11 notícias, sendo que 7 reportagens falavam sobre o aeroporto de Guarulhos e área restrita e 4 reportagens tratavam de inadmitidos e/ou retidos.

 

Os resultados de notícias veiculadas pelo Jornal Estadão apontam que os migrantes que chegam ao Brasil são principalmente de países asiáticos, têm passagens áreas para outros destinos sul-americanos, mas desistem de seguir viagem e solicitam refúgio no país (Lucena; Tomazela, 2024). Assim, segundo o Ministério da Justiça, o aumento de pedidos de refúgio no Aeroporto de Guarulhos passou de 69 em 2013 para mais de 6.300 até agosto de 2024 (ibid). 

 

A única notícia posterior à publicação da Portaria alude às operações contra o contrabando de migrantes no Brasil, um dos pretextos para a restrição da admissão, assim como retrata as precárias condições dos acampamentos dos estrangeiros retidos (ibid). Há neutralidade no tom adotado pela notícia publicada pelo Estadão, optando por esclarecer a motivação pelo novo conjunto de medidas ao mesmo tempo que concede espaço para críticas feitas pela Defensoria Pública da União, sem assumir um posicionamento definido.

 

As reportagens noticiadas no período anterior à Portaria dão maior ênfase à grande quantidade de imigrantes que solicitaram refúgio no país, informando que a maior parte desses pedidos foi feita por venezuelanos, cubanos e angolanos (Giovanna Castro, 2024). Muitas das notícias tratam o tema como uma crise humanitária, evidenciando a situação precária a que muitos imigrantes estavam submetidos enquanto não conseguiam refúgio no país (Guilherme Naldis, 2024). Além disso, praticamente todas as notícias encontradas sobre esse tema nos anos anteriores à 2024 tratam da situação dos refugiados afegãos, sem mencionar outros grupos de imigrantes.

 

Já as notícias de 2025 retomam as justificações para a restrição da entrada de imigrantes sem visto. Em vista disso, são veiculados dados que atestaram a eficácia da implementação das medidas como o aumento do número de imigrantes barrados em 2024 em relação à 2022, passando de 2.648 para 8.799, sendo considerado o maior em 5 anos (Barretto, 2025). A produção permanece aparentemente imparcial e objetiva, priorizando a divulgação das informações e desconsiderando a situação dos imigrantes retidos. 

 

O Migramundo e o Brasil de Fato

 

A fim de apresentar um contraponto, foram analisados dois portais de mídia independente, a fim de observar como abordavam o tema. Para isso, foram levantadas notícias publicadas pelo portal MigraMundo, que se configura como um projeto jornalístico criado em 2012 focado em migração, destacando tal processo como um fenômeno humano e um motor de desenvolvimento social, político, econômico e cultural, além de focar no combate à xenofobia. 

 

Como esperado por um portal independente, voltado para o temática, a busca resultou em mais resultados que os veículos jornalísticos tradicionais. Foram encontradas 21 notícias sobre o tema, no período entre 2014 e 2025.

Antes da entrada em vigor da nova Lei de Migração no Brasil, o site MigraMundo já se consolidava como uma importante fonte de informação e análise sobre a temática migratória no país. Entre os principais assuntos tratados, destacava-se o aumento expressivo dos pedidos de refúgio no Brasil. Entre os temas mais recorrentes, destaca-se a crescente restrição ao direito de solicitação de refúgio. O MigraMundo cobriu, por exemplo, decisões judiciais como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que respaldaram barreiras ao acesso de migrantes ao território nacional. No Brasil de Fato, foram encontradas 6 notícias publicadas entre 2022 e 2024, com foco na situação dos afegãos que acampavam no Aeroporto Internacional de Guarulhos (Basso, 2022; Bond, 2023). Já no Brasil de Fato, foram publicadas duas notícias, sendo uma entrevista com o defensor público federal João Chaves, demonstrando preocupação com a situação vivida pelos migrantes, e outra reportagem sobre uma decisão da Justiça brasileira que impediu a repatriação automática de migrantes asiáticos no aeroporto de Guarulhos. Todavia, no ano de 2025 não foram encontradas notícias sobre o tema abordado.

 

A entrada em vigor da Portaria foi bem noticiada pelo Migramundo. Considerando os títulos das principais matérias que falam sobre a medida brasileira de restrição das solicitações de refúgio, é possível observar um tom mais crítico por parte do jornal acerca desse assunto, apontando que a medida viola o direito de solicitação de refúgio. É válido ressaltar que o veículo deu destaque às reações de vários órgãos em relação à medida anunciada no dia 21 de agosto de 2024. 

 

Entre os dias 22/08 e 29/08, o MigraMundo publicou cinco matérias que traziam em suas manchetes elementos negativos à medida anunciada pelo Ministério da Justiça, com manchetes como “Retrocesso: DPU e especialistas reagem a decisão do Brasil de restringir solicitações de refúgio” e “Mais de 60 coletivos de migrantes e ONGs lançam nota de repúdio contra restrições do Brasil a solicitações de refúgio”. O portal também abordou alguns desdobramentos da Portaria, como o impedimento da devolução compulsória de migrantes que ficaram retidos na área restrita do terminal por consequência da nova medida. Em 2025, o Migramundo publicou 2 notícias relacionadas à temática, mas sem abordar diretamente a portaria publicada pelo governo em agosto de 2024. 

 

Conclusão

 

A presente análise demonstrou a relevância da atuação de veículos de mídia independente, como MigraMundo e Brasil de Fato, na construção de narrativas alternativas e mais críticas acerca da política migratória brasileira, em especial no contexto da nova Portaria e o Aeroporto Internacional de Guarulhos. Por outro lado, verificou-se que essa cobertura visibiliza o tema das migrações internacionais quando se trata de uma abordagem especializada desses veículos. Nesse sentido, a mídia independente se configura como importante agente de controle social, mas precisa ainda ser pautada e sensibilizada sobre a importância de abordar a temática migratória. 

 

Paralelamente, observa-se que, apesar dos avanços normativos no campo das migrações, persistem desafios substantivos no que tange à efetiva implementação de políticas públicas voltadas à acolhida, à proteção de direitos e à integração social dos migrantes. A discrepância entre os dispositivos legais e as práticas administrativas nos pontos de controle migratório evidencia lacunas institucionais que requerem atenção analítica e política, sobretudo diante do crescente fluxo migratório internacional e da centralidade crescente do Brasil como país de trânsito e destino.

 

Nos últimos anos, observou-se significativas alterações no cenário legislativo brasileiro no que tange às políticas migratórias. Estas mudanças refletem uma adaptação do país a um contexto global de maior mobilidade populacional, bem como uma busca por abordagens mais inclusivas e humanitárias em relação aos migrantes. O Brasil recusou a entrada de 8.799 estrangeiros em território nacional e deportou quatro pessoas ao longo do ano passado, segundo a Polícia Federal (PF).

 

A Lei de Migração, que entrou em vigor em 2017, representou um marco ao substituir o antigo Estatuto do Estrangeiro de 1980, promovendo uma visão da migração como direito humano e da pessoa migrante como sujeito de direitos. É fundamental que o Brasil garanta a manutenção desse compromisso humanitário. O acolhimento digno aos migrantes e refugiados não apenas respeita os direitos humanos, mas também fortalece o país como uma nação aberta e comprometida com a solidariedade internacional (Arruda, 2022) e uma gestão regional das migrações, ainda mais no presente contexto da política internacional contemporânea. 

 

Referências

 

AMPARO, Thiago. Descaso com refugiados em Guarulhos. Folha de S. Paulo, 04/09/2024. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/thiago-amparo/2024/09/descaso-com-refugiados-em-guarulhos.shtml

ARCANJO, Daniela; MARRA, Renan. Novas regras para solicitação de refúgio são ilegais, dizem defensores e organizações. Folha de S. Paulo, 02/08/2024. Acesso em: 30 mar. 25. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2024/08/novas-regras-para-solicitacao-de-refugio-sao-ilegais-dizem-defensores-e-organizacoes.shtml

ARRUDA, Eloisa de Sousa. Acolhimento digno para migrantes e refugiados. Estadão. 2022. https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/acolhimento-digno-para-migrantes-e-refugiados/


BARRETO, Eduardo. Número de imigrantes impedidos de entrar no Brasil é o maior em 5 anos. Estadão. 2025.
https://www.estadao.com.br/politica/coluna-do-estadao/numero-de-imigrantes-impedidos-de-entrar-no-brasil-e-o-maior-em-5-anos/

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Nota Técnica nº 18/2024-Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/secretaria-nacional-de-justica-senajus/nota-tecnica-demig.pdf. Acesso em: 31 mar. 2025.

 

CASTRO, Giovanna. Número de refugiados no Brasil aumentou 117% em 2023. Quem são eles?. Estadão. 2024.

https://www.estadao.com.br/brasil/numero-de-refugiados-no-brasil-aumentou-117-em-2023-quem-sao-eles/ 

 

CASTLES, Stephen. Entendendo a migração global. Uma perspectiva desde a transformação social. REMHU, Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana. v. 18, n.35, 2010, pp. 11-43. Disponível em: https://remhu.csem.org.br/index.php/remhu/article/view/227/210 

 

DELFIM, R. B. Retrocesso: DPU e especialistas reagem a decisão do Brasil de restringir solicitações de refúgio. MigraMundo, 2024. Disponível em: https://migramundo.com/retrocesso-dpu-e-especialistas-reagem-a-decisao-do-brasil-de-restringir-solicitacoes-de-refugio/. Acesso em: 22 mar. 2025.

 

DELFIM, R. B. Mais de 60 coletivos de migrantes e ONGs lançam nota de repúdio contra restrições do Brasil a solicitações de refúgio. MigraMundo, 2024. Disponível em: https://migramundo.com/mais-de-60-coletivos-de-migrantes-e-ongs-lancam-nota-de-repudio-contra-restricoes-do-brasil-a-solicitacoes-de-refugio. Acesso em: 23 mar. 2025.

 

DELFIM, R. B. Justiça Federal barra devolução compulsória de migrantes retidos no aeroporto de Guarulhos. MigraMundo, 2024. Disponível em: https://migramundo.com/justica-federal-barra-devolucao-compulsoria-de-migrantes-retidos-no-aeroporto-de-guarulhos/. Acesso em: 21 mar. 2025.

 

LUCENA, Luccas. Refúgio: Brasil muda regras para imigrantes sem visto; entenda. Estadão. 2024. https://www.estadao.com.br/brasil/refugio-brasil-muda-regras-para-imigrantes-sem-visto-entenda-nprm/

NALDIS, Guilherme. MPF estuda como liberar cerca de 400 estrangeiros retidos no aeroporto de Guarulhos. Estadão. 2024.

https://www.estadao.com.br/politica/mpf-estuda-como-liberar-400-estrangeiros-retidos-aeroporto-guarulhos-nprp/ 

 

POSSATI, Caio. Dezenas de migrantes da Índia e Vietnã estão retidos no Aeroporto de Guarulhos. Estadão. 2024. https://www.estadao.com.br/sao-paulo/dezenas-de-migrantes-da-india-e-vietna-estao-retidos-no-aeroporto-de-guarulhos/

 

TOMAZELA, José Maria. Como o Aeroporto de Guarulhos entrou na rota clandestina de migração para os EUA. Estadão. 2024. https://www.estadao.com.br/brasil/aeroporto-guarulhos-migracao-clandestina-eua-canada-refugiados/ 

 

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