Ano VI, nº 103, 11 de junho de 2025
Por Roberta Guimarães Peres, Luciana Elena Vazquez (organizadoras); Ahmed Mohamed Soliman Ibrahim; Anna Beatriz Sampaulo Paiva; Ariel Elliot Salles dos Santos; Camila Furlan Patricio; Cecília Fantini; Isabela Morais; Isabela Oliveira; Isadora Sales Pereira Asiakevicius; Julia Heloisa Giacomini Faria; Larissa Carvalho Reis; Larissa Portes; Luiza Molina; Maria Luisa Morais de Souza; Nataly Correia da Silva; Rayssa Dias; Tales Takezo
(Imagem: Unsplash)
O Brasil, ao longo de sua história, vem construindo em bases bastante frágeis uma imagem de país acolhedor, hospitaleiro, que celebra a miscigenação e a diversidade de seu povo. As migrações internacionais contemporâneas, no entanto, são mais uma evidência de que essa receptividade migratória é um mito, especialmente em se tratando de grupos migrantes não brancos.
Partindo de episódios recentes envolvendo migrantes em situação de violência extrema, o GT Migrações Internacionais do OPEB discute a face perversa dessa imagem de país acolhedor que alimenta no seu dia a dia a xenofobia e a exploração de pessoas migrantes em situação de vulnerabilidade.
Sobreviventes de trabalho escravo: “De noite, volta e meia, ouvia um choro baixinho. Não sei se de tristeza ou desespero. Também chorei”.
O trabalho escravo contemporâneo ainda persiste de forma alarmante sob novas configurações e, desde sempre ligado às migrações sejam elas internas ou internacionais, e o Brasil não é exceção. Para a legislação brasileira, o trabalho em condições análogas à escravidão caracteriza-se por condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida, e restrição de liberdade.
Segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, entre 1995 e 2024 mais de 65 mil pessoas foram resgatadas nessas condições no país, revelando a persistência de práticas que violam gravemente os direitos humanos. A exploração é especialmente comum em setores como agricultura, pecuária, construção civil e indústria têxtil, e atinge de forma desproporcional grupos vulneráveis, como trabalhadoras e trabalhadores migrantes e refugiados e pessoas em situação de extrema pobreza.
Em 2023, cerca de 2.015 pessoas foram resgatados em Bento Gonçalves – RS, em condições análogas à escravidão, das três maiores vinícolas da região, sendo elas: Aurora, Salton e Cooperativa. Destes, 83 eram migrantes venezuelanos – muitos em situação de vulnerabilidade ou deslocamento forçado – que viviam em condições sub-humanas, em regimes abusivos de trabalho permeado por punições como choques elétricos e spray de pimenta. O caso é emblemático por envolver grandes marcas do setor agrícola e a mobilização de órgãos como o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e organizações da sociedade civil. Contudo, esse é apenas um de vários casos em que pessoas migrantes enfrentam a mesma situação, já que denúncias em outras localidades revelam um padrão de exploração em todas as regiões do país.
O Ministério do Trabalho e do Emprego, em uma tentativa de dar visibilidade às violações enfrentadas por migrantes, promoveu um vídeo relatando a história e o sofrimento de um migrante resgatado. O sobrevivente relata como teve seus direitos violados: a alimentação era precária, a jornada de trabalho se estendia das 7h da manhã até às 23h, e o local onde dormia — um cômodo improvisado acima da oficina de costura — era compartilhado com outras pessoas em situação semelhante. Segundo seu relato, “apenas toalhas penduradas separavam nossos colchões para termos um pouco de privacidade”. O sobrevivente alega que precisou fugir do seu país de origem por conta de violência doméstica sofrida pelo seu padrasto aos quatorze anos, além de mostrar como foi enganado e entrou nessa situação, após ser obrigado a pagar pela passagem quando chegou a São Paulo, dinheiro que não possuía e que marca o início de sua servidão por dívida.
Infelizmente, como visto nos casos acima, a exploração do trabalho de migrantes no Brasil é um cenário recorrente, principalmente porque os trabalhadores não conhecem as leis trabalhistas no país e enfrentam dificuldades ao encontrar trabalhos formais, muitas vezes devido à barreira linguística e a dificuldade de regulamentação da condição migratória, conforme informações do Ministério da Justiça. Além disso, de acordo com o Dossiê “Trabalho escravo e migração internacional”, lançado em 2024 pela Repórter Brasil em seu projeto “Escravo, nem Pensar!”, há outras violências enfrentadas como xenofobia, racismo e discriminações por motivos diversos. Essas barreiras fazem com que os trabalhadores migrantes se submetam a situações precárias de trabalho, mesmo muitas vezes possuindo nível de escolaridade maior comparado aos brasileiros na mesma situação.
Ademais, o Dossiê revela que a maior parte destes casos são encontrados no estado de São Paulo, concentrando 56% dos trabalhadores migrantes explorados, principalmente na capital do estado. O município de São Paulo concentra 72% do total de casos do estado, sendo a maioria flagrados no setor têxtil, representando 99% dos casos do município. Tal dinâmica acontece devido ao histórico migratório da cidade, com uma rede de apoio local e organizações da sociedade civil focadas ao atendimento de imigrantes, além da disponibilidade de meios de transporte e pela diversidade do mercado de trabalho.
Casos como o de Bento Gonçalves, bem como os inúmeros relatos de migrantes submetidos a condições degradantes de trabalho, evidenciam que o trabalho análogo à escravidão no Brasil não é apenas uma herança do passado, mas uma violação presente e sistemática dos direitos humanos. Conforme apontam dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, essa prática atinge milhares de trabalhadores todos os anos, com destaque para setores como a agricultura e a indústria têxtil. Os trabalhadores migrantes são os mais suscetíveis ao aliciamento para esse tipo de trabalho, devido às condições de vulnerabilidade socioeconômica em que muitos chegam ao país. Consequentemente, a combinação de barreiras sociais, falta de documentação e desconhecimento das leis trabalhistas contribui para que pessoas migrantes e refugiadas sejam alvos frequentes do trabalho escravo.
Nesse sentido, vale ressaltar que, por mais que existam dados e mapeamento em plataforma oficial do governo, como o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil (Radar SIT), não há nestes instrumentos dados específicos sobre a população migrante, o que gera um apagamento deste população, ocasionando dificuldades para o governo tomar ações efetivas. Assim, ao analisar esses casos, torna-se evidente a urgência do fortalecimento e aprimoramento da Política Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas com ações que garantam o respeito aos direitos humanos e condições dignas de trabalho de todos os trabalhadores no país.
Violência contra vendedoras e vendedores ambulantes: “Você não está no seu país, ‘negrinho’!”
A presença migrante no comércio ambulante tem sido uma das marcas da inserção laboral desses trabalhadores no país. Os riscos impostos pela situação de vulnerabilidade e a exploração também no mercado de trabalho formal têm empurrado as pessoas migrantes ao mercado informal, trabalhando como ambulantes em ruas de grandes cidades brasileiras.
A violência contra pessoas migrantes e refugiadas que atuam como vendedores ambulantes irregulares no Brasil requer cada vez mais reflexão sobre as condições de vida e acolhimento desta população. Além dos abusos físicos sofridos, como a violência e uso de força excessiva da Guarda Cívil Metropolitana para apreensão de produtos, as pessoas migrantes e refugiadas que trabalham como vendedores ambulantes enfrentam a discriminação, o racismo e a xenofobia. Em muitos casos, como veremos a seguir, essa violência acabou tragicamente em morte.
No dia 11 de abril de 2025, o vendedor ambulante senegalês, Ngange Mbaye, foi morto pela polícia durante uma Operação Delegada, parceria entre a Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo, que tem como foco combater o comércio de ambulantes irregulares nas ruas da capital. Mbaye tentava impedir que seus produtos fossem apreendidos, quando foi baleado durante a abordagem policial. Este foi o episódio mais recente de uma série de violências direcionadas aos vendedores ambulantes no Estado de São Paulo.
Em 2024, o também senegalês, Serigne Mourtalla Mbaye, que trabalhava como ambulante no Brás, centro de São Paulo, morreu após cair do 6º andar de um prédio durante uma ação da Polícia Militar, sem mandado judicial. Esse caso conta com uma guerra de narrativas, na qual a PM defende que o senegalês teria pulado pela marquise numa tentativa de fuga, enquanto os moradores do local suspeitam que Talla tenha sido jogado pela janela (Delfim, 2024).
Tais acontecimentos lançam luz para o problema da violência contra os ambulantes, algo que afeta diretamente migrantes que atuam de maneira irregular, uma vez que uma grande parcela dos migrantes que vivem no Brasil está inserida no setor informal de trabalho. Isso é explicitado pela pesquisa de campo realizada em 2017 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que mostrou que dos 71 entrevistados, apenas 19 tinham carteira de trabalho assinada.
Em São Paulo, a GCM é a principal responsável pela fiscalização de mercadorias comercializadas pelos ambulantes. De acordo com o guia “Somos Todas(os) Migrantes: Acesso a direitos para migrantes e Servidoras(es) Públicos” de 2020, organizado pela Prefeitura de São Paulo, para a apreensão, “a mercadoria deve ser embalada, lacrada e o número do lacre deve ser entregue ao(à) trabalhador(a). A pessoa pode buscar a mercadoria mediante apresentação de nota fiscal e pagamento de taxas na Subprefeitura da região em que estava atuando”. Contudo, é comum que esse procedimento não seja realizado, dificultando a recuperação dos produtos. Além disso, há constantes denúncias de violência policial durante a Operação Delegada, contra migrantes e ambulantes no geral, como apresentado na audiência pública que ocorreu em 24 de junho de 2024, após o falecimento de Talla.
Os casos citados também refletem as falhas e a violência da Operação Delegada, pois conforme a nota pública da Conectas aponta, “o uso de armamento letal durante o inspecionamento de mercadorias de trabalhadores desarmados é desnecessário e apenas estimula, em mais uma frente, o abuso de poder e de autoridade que alimenta o genocídio da população negra e periférica que já ocorre no estado”. Nesse sentido, também é válido ressaltar que o comércio ambulante tem um forte recorte racial, com a maioria dos migrantes atuantes sendo oriundos de países caribenhos e africanos, como Haiti, Senegal e Angola, aumentando a vulnerabilidade dessa população à violência policial e da Guarda Civil Metropolitana.
Mulheres e meninas migrantes e a violência de gênero
A violência de gênero no Brasil é um fenômeno complexo e estrutural, profundamente enraizado nas desigualdades históricas de poder entre homens e mulheres. Ela se manifesta de diversas formas — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — e as atinge desproporcionalmente, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, como mulheres negras, indígenas, de baixa renda e LBTQIA+. O país convive com índices alarmantes de feminicídios, violência doméstica e agressões cotidianas, naturalizados em ambientes familiares, profissionais e sociais. À vista disso, essa realidade é agravada por fatores como o machismo cultural, a impunidade e a insuficiência de políticas públicas eficazes.
O Mapa Nacional da Violência de Gênero, desenvolvido pelo Senado Federal, registrou 202.608 casos de violência contra mulheres em 2022 no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), sendo 55% das vítimas mulheres negras. Ademais, dados do Sistema Nacional de Segurança Pública (SINESP) indicam que, entre as mulheres vítimas de violência sexual com registro de cor e raça, 62% eram negras. O Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) revela que, entre as 3.373 mulheres assassinadas em 2022 com informações de raça e cor registradas, 67% eram negras.
Assim, o assassinato de Julieta Hernández, artista circense venezuelana, é o reflexo de um crime de ódio, baseado na misoginia e xenofobia. Hernández estava atravessando o Brasil de bicicleta em direção à cidade de Puerto Ordaz, na Venezuela. No dia 23 de dezembro de 2023, a artista venezuelana parou de responder as mensagens de amigos e familiares. Seu corpo foi encontrado enterrado dezessete dias depois em uma mata na cidade de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas. A artista foi vítima de violência sexual, roubo e agressões antes de ser assassinada. Até março do presente ano, a justiça pelo caso de Hernández ainda não havia sido feita e sua família denúnciou a morosidade e irregularidades no processo.
A morte de Zumira de Souza Borges Cardoso, estudante de engenharia, provocada por uma discussão de bar na região central de São Paulo, ilustra uma vez mais o ódio à mulher migrante. Um grupo de angolanos estava em um bar quando outros dois clientes brasileiros teriam proferido ofensas racistas graves, iniciando uma discussão. Aproximadamente 20 minutos depois, um dos brasileiros retornou ao local e atirou contra o grupo. Cardoso foi atingida e morreu no local enquanto os demais foram feridos. Há uma falta de informações sobre o caso, o que evidencia a indiferença aos crimes de ódio instigados por razões xenófobas e misóginas.
Ao analisar os casos de violência suportadas por mulheres migrantes, se constata as lacunas presentes na legislação e na sua aplicação. Além das dificuldades que mulheres e meninas podem sofrer em seu país de origem, em mobilidade elas estão vulneráveis à violência de gênero e à violação sexual não apenas no deslocamento, mas em todos os estágios da migração — até sua chegada a locais supostamente seguros (Cunha, 2018). Essa constante insegurança no processo migratório se faz presente em todo o percurso, até mesmo quando existe o amparo legal. Há também uma dissonância entre os compromissos assumidos e a efetiva tutela jurídica: apesar da adesão a tratados internacionais de direitos humanos no tratamento dado aos imigrantes pelo sistema jurídico brasileiro (Olsen, 2016), o Brasil ainda não possuí uma legislação doméstica plenamente adequada à tutela dos imigrantes.
Como então sobrevive o mito da “receptividade migratória”, do país hospitaleiro e acolhedor? As faces da migração internacional contemporânea no Brasil são múltiplas e muito diferentes do imaginário migrante brasileiro – branco e europeu. As migrações “desejadas” ainda são celebradas e experimentam essa receptividade. No entanto, o Brasil como espaço migratório estratégico das migrações Sul-Sul e país de trânsito de tantas trajetórias, tem oferecido às pessoas migrantes experiências de violências diversas.
A exploração do trabalho, o racismo, a xenofobia, a misoginia e lgbtfobia e a brutalidade no tratamento que agentes do Estado tem imposto a migrantes no país revelam que, a cada dia, estamos mais distantes de um Brasil de fato acolhedor.
Referências
AGÊNCIA BRASIL. Vinícolas devem pagar R$ 7 milhões por caso de trabalho escravo no RS. Brasília: Agência Brasil, 10 mar. 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-03/vinicolas-devem-pagar-r-7-milhoes-por-caso-de-trabalho-escravo-no-rs.
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria de Assuntos Legislativos. Migrantes, apátridas e refugiados: subsídios para o aperfeiçoamento de acesso a serviços, direitos e políticas públicas no Brasil. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Assuntos Legislativos; IPEA, 2015. (Série Pensando o Direito, n. 57).
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Inspeção do Trabalho resgata 208 trabalhadores de trabalho análogo ao de escravo em Bento Gonçalves (RS). Brasília: MTE, 24 fev. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2023/fevereiro/inspecao-do-trabalho-resgata-208-trabalhadores-de-trabalho-analogo-ao-de-escravo-em-bento-goncalves-rs.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. Radar SIT. [Brasília]: Ministério do Trabalho e Emprego, [2025?]. Disponível em: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
BRASIL DE FATO. Família de Julieta Hernández participa do 8M no Rio e cobra por justiça. 2025. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2025/03/10/familia-de-julieta-hernandez-participa-do-8m-no-rio-e-cobra-por-justica/
CONECTAS. Nota pública: morte de Ngange Mbaye expõe a violência das operações delegadas em São Paulo. 16 abr. 2025. Disponível em: https://www.conectas.org/noticias/nota-publica-morte-de-ngange-mbaye-expoe-a-violencia-das-operacoes-delegadas-em-sao-paulo/. Acesso em: 6 mai. 2025.
CUNHA, Igor. B. Mulheres migrantes e refugiadas: riscos e proteção no contexto da violência de gênero. Brasília: Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios (CSEM), 2018. Disponível em: https://www.csem.org.br/wp-content/uploads/2018/07/Mulheres_migrantes_e_refugiadas_riscos_e_protecao_no_contexto_da_violencia_de_genero.pdf. Acesso em: 13 maio 2025.
DELFIM, R. B. Imigrantes em São Paulo se unem em protesto contra morte de senegalês durante ação da PM. Migramundo, 26 abr. 2024. Disponível em: https://migramundo.com/imigrantes-em-sao-paulo-se-unem-em-protesto-contra-morte-de-senegales-durante-acao-da-pm/. Acesso em: 6 mai. 2025.
JACOB, Bruna S. “Parem de nos matar: o Brasil dos feminicídios e as mulheres migrantes”. Disponível em: <https://namir.ufba.br/noticias/parem-de-nos-matar-o-brasil-dos-feminicidios-e-mulheres-migrantes>. Acesso em: 1/maio/2025.
MAPA DA VOLÊNCIA: Disponível em: https://www.senado.leg.br/institucional/datasenado/mapadaviolencia/#/registros-sus/dados-gerais Acesso em: 13 mai. 2025.
ORGANIZAÇÃO Internacional do Trabalho. Inserção laboral de migrantes internacionais: transitando entre a economia formal e informal no município de São Paulo. 2017. Disponível em: https://docs.wixstatic.com/ugd/f12d03_370c9c7413914187b04bb9a81f1e306c.pdf. Acesso em: 6 mai. 2025.
PREFEITURA de São Paulo. Somos Todas(os) Migrantes: Acesso a direitos para migrantes e Servidoras(es) Públicos. 2020. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/direitos_humanos/MIGRANTES/PUBLICACOES/Guia_Imigrantes_PT_simples.pdf. Acesso em: 12 mai. 2025.
REPÓRTER BRASIL. Programa Escravo, Nem Pensar! Dossiê trabalho escravo e migração internacional. São Paulo: Repórter Brasil, 2024. Disponível em: https://escravonempensar.org.br/biblioteca/dossie-trabalho-escravo-e-migracao-internacional/. Acesso em: 4 jun. 2025.
SERPA, V. SP: Audiência pública denuncia violência policial contra imigrantes africanos e ambulantes. Alma Preta, 24 jun. 2025. Disponível em: https://almapreta.com.br/sessao/cotidiano/sp-audiencia-publica-denuncia-violencia-policial-contra-imigrantes-africanos-e-ambulantes/. Acesso em: 06 mai. 2025.
SMARTLAB. Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo: Prevalência. Brasília: Ministério Público do Trabalho, 2025. Disponível em: https://smartlabbr.org/trabalhoescravo/localidade/0?dimensao=prevalencia.
TRABALHO E EMPREGO. Relatos de Escravidão: Imigrante. [s.l.], 2025. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=zWRLhn8Y7gE. Acesso em: 4 jun. 2025.