Ano VI, nº 108, 20 de agosto de 2025
Por Bruna Drudi Lacerda, Caio Vitor Spaulonci e Sílvia Madalena Mateus Mungongo
(Imagem: Rosinei Coutinho/ Fotos Públicas)
No dia 30 de julho de 2025, os EUA sancionaram o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, com base na Lei Global Magnitsky. A lei americana, aplicada de forma unilateral e fora do âmbito dos organismos internacionais de direitos humanos, vai em contramão com princípios do direito internacional, como a soberania nacional e o princípio de não-intervenção nos assuntos internos.
INTRODUÇÃO
A Lei Magnitsky, criada nos EUA em 2012 e ampliada globalmente em 2016, marcou uma mudança no uso de sanções internacionais ao focar diretamente em indivíduos envolvidos em graves violações de direitos humanos e corrupção, com base em princípios como individual accountability e sanções direcionadas.
Apesar de seu alcance simbólico e jurídico, a aplicação da lei levanta críticas sobre seletividade, tensões relacionadas ao princípio da soberania, e à tentativa de desviar a atenção internacional dos agentes que realmente praticam as violações de direitos humanos previstas pela lei. Este artigo analisa seus fundamentos, efeitos e limites, destacando os desafios de inserção dessa lei em contextos democráticos no Brasil, com atenção especial à sua aplicação ao ministro Alexandre de Moraes.
ORIGEM E EVOLUÇÃO DA LEI MAGNITSKY
A Lei Magnitsky tem sua origem no caso do advogado russo Sergei Magnitsky, que faleceu sob custódia estatal em 2009, após denunciar um esquema de corrupção envolvendo altos funcionários do governo russo. As circunstâncias de sua morte, associadas a tortura e outros maus tratos, mobilizaram pressão internacional e culminaram na aprovação, pelos Estados Unidos, da Magnitsky Act em 2012. Essa legislação autorizava sanções contra indivíduos russos diretamente envolvidos em violações de direitos humanos.
Posteriormente, o escopo foi ampliado com a criação da Global Magnitsky Human Rights Accountability Act (2016), permitindo a aplicação de sanções a qualquer cidadão estrangeiro envolvido em graves violações de direitos humanos ou corrupção de escala abrangente. Com isso, iniciou-se uma nova era no uso de sanções no âmbito internacional, baseada não mais em interesses estratégicos ou geopolíticos, mas na responsabilização moral e legal direta contra indivíduos, por condutas consideradas lesivas à dignidade humana.
A legislação está estruturada em torno de dois grandes eixos: a punição por violações de direitos humanos graves e sistematicas, como tortura, desaparecimentos forçados e execuções extrajudiciais, segundo a Human Rights Watch (2017), e o enfrentamento da corrupção, entendida como aquela que compromete a governança, desvia recursos públicos e enfraquece o Estado de Direito (Transparency International, 2018). Entre os princípios norteadores da lei destacam-se: individual accountability – sanções recaem diretamente sobre os indivíduos responsáveis pelas violações de direitos humanos ou corrupção; proteção aos direitos humanos; combate à corrupção; precisão nas sanções; cooperação internacional; transparência e exposição pública.
O processo de sanção não exige decisão judicial e é conduzido, nos Estados Unidos, pelo Departamento do Tesouro e pelo Departamento de Estado, com base em informações de inteligência, fontes abertas, ou dossiês encaminhados por comissões parlamentares, governos estrangeiros ou organizações da sociedade civil. Desde 2017, aproximadamente um terço das sanções decorreu de relatórios apresentados por ONGs como a Human Rights First e a Human Rights Watch (HRF, 2023).
SANÇÃO AO MINISTRO DO STF ALEXANDRE DE MORAES
No dia 30 de julho de 2025, o governo dos EUA anunciou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, estaria sob a aplicação da Lei Magnitsky. No documento de sanção, o ministro foi acusado de cometer “sérios abusos contra os direitos humanos”, em duas principais frentes: prisões arbitrárias e violação da liberdade de expressão (United States, 2025).
O primeiro motivo apresentado pela Casa Branca para justificar a sanção foi que Moraes abusou de sua autoridade com o objetivo de silenciar opositores políticos por meio de “prisões arbitrárias com ampla negação das garantias de defesa e julgamentos justos” (United States, 2025). O argumento apresentado se baseia no descumprimento do artigo 7 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e acompanha a narrativa da carta do presidente Donald Trump enviada em 9 de julho, em que acusa o Brasil de promover uma “caça às bruxas” ao ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores. A alegação tem como base o julgamento e prisão dos participantes da tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023, quando invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, além do posterior indiciamento de Bolsonaro e outras 36 pessoas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
A segunda justificativa apresentada acusou o ministro de “repressão à liberdade de expressão”, que estaria em desacordo com a primeira emenda circunscrita na constituição dos Estados Unidos, e também no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A acusação faz referência às ordens judiciais emitidas por Moraes em 2023 e 2024, para que as grandes empresas de tecnologia americanas – Google, Meta, e X – retirassem perfis e conteúdos que disseminavam notícias falsas e promoviam o discurso de ódio nas redes, além de anúncios contra o PL 2630 (PL das Fake News).
A aplicação da lei prevê a proibição de viagem aos EUA, o congelamento de bens no país, e a proibição de qualquer pessoa física ou empresa de realizar transações econômicas com o indivíduo penalizado (Braun; Toledo; Gallas, 2025). Dentre as consequências mais contundentes estão a impossibilidade da utilização de serviços financeiros, e a utilização de serviços de tecnologias, desde servidores de e-mail até redes sociais, streamings de conteúdo e instituições de ensino. Contudo, além de Moraes já estar impedido, desde 18 de julho, de entrar em território americano, o ministro não possui nenhum bem vinculado aos EUA.
CRÍTICAS ÀS SANÇÕES
Como supracitado, a lei teve origem no caso do advogado Sergei Magnitsky, o qual descobriu a fraude russa. Magnitsky advogava para William Browder, fundador da empresa de investimentos. Browder, desde a fatalidade com seu colega de trabalho, vem liderando a campanha global por justiça. Quando Moraes foi sancionado, ele recorreu às suas redes para criticar a medida, afirmando que o ministro não se enquadraria em nenhuma das categorias descritas pela lei.
Organizações não governamentais, como a Human Rights First, lamentam o atual uso político da Lei Global Magnitsky, que, na administração Biden, e até mesmo no primeiro governo Trump, foi utilizada corretamente para punir os responsáveis “pela corrupção no Congo; por execuções extrajudiciais em larga escala realizadas pelas forças de segurança em Bangladesh; e por enviar ativistas de direitos humanos na Rússia para a prisão com sentenças que chegam a décadas” (Human Rights First, 2025).
Segundo a Agência Brasil (2025), o presidente Lula criticou a ação contra o ministro Alexandre, ressaltando que “O Brasil é um país soberano e democratico, que respeita os direitos humanos e a independência entre os Poderes. (…) É inaceitável a interferência do governo norte-americano na Justiça brasileira”. Os ministros do STF se solidarizaram com o colega, ressaltando o comprometimento do Tribunal com o respeito ao estado de direito no julgamento de ações e processos. Segundo Brito (2025), o ministro Edson Fachin disse que a decisão representa uma ameaça à independência e autonomia do sistema judiciário brasileiro.
Outro ponto levantado é a dissonância entre a sanção imposta a um ministro da Suprema Corte de um país soberano como o Brasil, e a não aplicação da mesma lei para líderes internacionais denunciados por violações sistemáticas de direitos humanos, como é o caso do presidente de El Salvador, Nayib Bukele, aliado de Trump em sua luta contra a imigração ilegal.
A LEI COMO INSTRUMENTO DE DIPLOMACIA
A aplicação extraterritorial da Lei Magnitsky gera controvérsias por confrontar o princípio da soberania dos Estados. Embora os EUA argumentem que se trata de uma medida legítima para punir violações de direitos humanos e corrupção, críticos apontam que impor sanções a cidadãos estrangeiros, aplicadas unilateralmente, com penas que fogem daquelas que poderiam ser impostas pelos sistemas internacionais e regionais de proteção dos Direitos Humanos, em particular pelos órgãos competentes, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, pode ser interpretado como interferência indevida em assuntos internos.
A Lei Magnitsky simboliza uma resposta relevante à impunidade transnacional, ao permitir que violações graves de direitos humanos e atos de corrupção não fiquem sem consequências, mesmo quando praticados por agentes governamentais, que em alguns casos gozam de imunidade soberana, em seus próprios países. No entanto, sua aplicação extraterritorial, sem respaldo de organismos multilaterais, desafia pilares fundamentais do Direito Internacional Público, como a soberania, a não intervenção e a autodeterminação. Quando atinge autoridades de alto escalão de outros Estados, como no caso hipotético de um ministro do Supremo Tribunal Federal brasileiro, as implicações ultrapassam o campo simbólico e adentram o núcleo da ordem constitucional doméstica.
Dessa forma, apesar de a Lei Magnitsky ter sido concebida para sancionar indivíduos responsáveis por violações de direitos humanos e práticas de corrupção, sua aplicação recente evidencia um desvio em relação aos seus objetivos originais. Ao sancionar o ministro do STF Alexandre de Moraes, que atua e dissemina os princípios da Constituição brasileira e puniu aqueles que ameaçavam o Estado democrático de direito, conforme citado anteriormente, o governo norte-americano desvia a atenção do sistema internacional de agentes que efetivamente cometeram violações inegáveis dos direitos políticos e civis, conforme os tratados internacionais como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos da ONU e Convenção Americana sobre os Direitos Humanos da OEA. Esse desvio de foco é preocupante, visto que a proteção dos direitos humanos deve ser prioridade, não podendo ser subordinada a disputas políticas ou interpretações distorcidas das normas de direitos humanos.
O governo de Donald Trump se utiliza de manobras administrativas para impor sua agenda política e ideológica, tanto nas Américas, quanto no resto do mundo. Em nova ofensiva, um mês depois, no dia 14 de agosto, o governo Trump anunciou a suspensão dos vistos de pessoas vinculadas ao Programa Mais Médicos, sendo eles Mozart Júlio Tabosa Sales, secretário do Ministério da Saúde do Brasil, e Alberto Kleiman, ex-funcionário do governo, além de familiares do Ministro da Saúde Alexandre Padilha. Iniciado em 2013, no governo Dilma, o programa previa a contratação de médicos cubanos para suprir as necessidades de cobertura médica nas diferentes regiões do país, e foi descontinuado pelo próprio governo de Cuba após pressão e acusações realizadas pelo governo Bolsonaro em 2018. O programa sempre foi alvo de ataques pela extrema direita.
Em suma, a criação da Lei Magnitsky representa um marco na luta pela responsabilização de agentes que praticam violações graves dos direitos humanos e colocam em risco o Estado democratico de direito. Contudo, sua atual aplicação prática pelo governo dos Estados Unidos revela um caráter explicitamente ideológico por parte do líder da maior potência mundial, ao distorcer a noção de violação de direito humano e se apossar de sua aplicação para avançar interesses da extrema-direita no mundo. Ao direcionar a Lei ao ministro brasileiro, Trump, além de desviar o foco de autoridades que de fato praticam os crimes previstos, ameaça a soberania nacional brasileira.
Referências
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