Economia circular na transição energética

Ano VI, nº 116, 18 de dezembro de 2025

 

Por Beatriz de Almeida Sá Coutrin, Caio Vinicius Higa, Levi Manoel dos Santos, Luísa Braga Bianchet, Rafael Alexandre Silva de Moraes* (Imagem: Unsplash)

 

A infraestrutura energética global nunca cresceu tão rápido. Painéis solares, turbinas eólicas, plataformas de petróleo, usinas nucleares, termelétricas a carvão, baterias de veículos elétricos, cada tecnologia tem seu ciclo de vida, e todas, em algum momento, chegam ao fim. O que fazer com esses equipamentos quando isso acontece? O volume potencial de resíduos é imenso, e o descarte inadequado pode transformar qualquer fonte de energia, renovável ou não em fonte de poluição, contaminação de solos e desperdício de recursos.

 

O que está em jogo não é somente o acúmulo de passivos ambientais, mas também a perda de oportunidades econômicas devido ao desperdício de materiais valiosos. É nesse contexto que a economia circular e a logística reversa ganham relevância: não como agenda exclusiva de um ou outro setor, mas como princípio transversal a toda a cadeia energética.

 

Os números ajudam a dimensionar o desafio. Estimativas apontam que, globalmente, até 2050 serão descartadas cerca de 78 milhões de toneladas de painéis solares obsoletos. O Brasil terá de lidar, já na próxima década, com mais de 37 mil toneladas anuais de resíduos de pás eólicas. Milhões de baterias de lítio chegarão simultaneamente ao fim da vida útil. E isso sem contar plataformas offshore, usinas nucleares e termelétricas que também demandam descomissionamento planejado. Esses equipamentos contêm materiais recicláveis, como vidro e alumínio, mas também substâncias tóxicas e metais de alto valor cuja recuperação exige processos específicos.

Diante disso, pensar no ciclo completo de vida dos equipamentos deixa de ser uma preocupação secundária e passa a ser condição para uma transição energética bem-sucedida. As próximas seções exploram os conceitos de economia circular e logística reversa, analisam experiências internacionais e examinam como o Brasil tem ou não tem se preparado para esse desafio.

 

Economia Circular e Logística Reversa 

De acordo com a Agência Internacional de Energia (IEA), as energias renováveis vêm quebrando recordes de implantação pelo 23º ano seguido. O ritmo varia, mas essas fontes crescem mais rápido do que qualquer outra, lideradas principalmente pela energia solar fotovoltaica, a quantidade de produção de painéis solares e baterias em 2024 era mais que o dobro daquelas já instaladas mundialmente. Há também previsões de que os veículos elétricos deverão ultrapassar 50% das vendas de veículos até 2035. Contudo, há consequências pouco comentadas: a vida útil desses equipamentos.

Estimativas indicam que os painéis solares têm vida útil de 25 a 30 anos, enquanto as turbinas eólicas operam por 20 a 25 anos. As baterias de lítio, utilizadas nos carros elétricos, geralmente duram de 15 a 20 anos, perdendo gradualmente sua capacidade. Com a iminência do descomissionamento dessas estruturas, surge o desafio crucial de como lidar com o descarte de equipamentos ditos “renováveis”, mas que deverão ser descartados nas próximas décadas.

A economia circular surge como uma abordagem divergente do modelo linear atual (extrair-produzir-descartar), priorizando a redução, reutilização, reforma e reciclagem dos produtos e materiais. A logística reversa é a representação prática desse modelo, onde os produtos são redirecionados às empresas no final de sua vida útil para serem reaproveitados, reciclados ou descartados corretamente.

Essa ferramenta de reutilização não é simples de ser implantada, principalmente porque muitos itens das estruturas de painéis solares e baterias são tóxicos (chumbo, cromo, cádmio, níquel). Ainda assim, muitos componentes já são efetivamente reutilizados por empresas especializadas, um mercado que tende a crescer nas próximas décadas. O processo de reciclagem de painéis solares, por exemplo, envolve a separação de componentes como vidro e alumínio para reutilização na fabricação de novos painéis ou em outros produtos.

As baterias passam por processos diferentes. No Brasil, as baterias de chumbo-ácido usadas em veículos convencionais já possuem uma cadeia de reciclagem bem estabelecida e regulamentada. As baterias de lítio dos carros elétricos, por sua vez, seguem um caminho mais complexo: podem ter uma “segunda vida” após o uso automotivo, sendo reaproveitadas em aplicações menos exigentes, como armazenamento de energia residencial ou apoio a sistemas solares. Apenas quando essa segunda função se esgota, a bateria é encaminhada para reciclagem, onde seus materiais valiosos, entre os quais os escassos minerais estratégicos,  são recuperados.

Uma série de leis e regulamentos relacionados à gestão de resíduos já existem em diversos países, especialmente as leis de lixo eletrônico, mas poucas versam especificamente sobre os sistemas renováveis. No Brasil, o descarte de materiais sólidos é regido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022, que impõe responsabilidade do descarte aos agentes da cadeia produtiva e exige o descarte ambientalmente adequado por meio da logística reversa ou de empresas de reciclagem certificadas.

Um dos principais desafios, além da regulação, é a rentabilidade. Os processos atuais são custosos e, por enquanto, não repõem os custos de operação. O mercado necessita de estímulos para a criação de novas tecnologias de reaproveitamento. A reciclagem desses itens vai além da questão ambiental: pode reduzir a necessidade de exploração de minerais críticos (lítio, níquel, cobalto, terras raras, silício). Esses minerais, geograficamente escassos, representam uma vulnerabilidade estratégica. Ao criar um ambiente de reutilização por logística reversa, um país pode diminuir suas importações e se tornar menos suscetível às flutuações de preços globais ou embargos comerciais.

Experiência internacional 

Ao observar a economia circular aplicada ao setor energético em dimensão global, é possível notar avanços, ainda que insuficientes comparados à escala da transição energética. Se por um lado as iniciativas de reciclagem estão crescendo, por outro, segundo o Circularity Gap Report de 2025, apenas 6,9% dos 106 bilhões de toneladas de materiais usados anualmente pela economia mundial vêm de fontes recicladas. Ainda existe um grande desafio referente ao reaproveitamento de materiais nas mais diferentes cadeias de valor.

Considerando as iniciativas existentes, é possível observar na China e na União Europeia casos interessantes de implementação de políticas de economia circular nas cadeias de valor de energia, especialmente no que diz respeito à painéis solares, baterias e eólicas. A China tem se destacado na implementação de tecnologias para painéis solares, desenvolvendo soluções para produção de painéis que podem chegar a ser 100% recicláveis, segundo a chinesa Trina Solar. O país anunciou, por meio do National Development and Reform Commission (NDRC), um sistema nacional de reciclagem de painéis solares e equipamentos eólicos descomissionados. Esse sistema proíbe o descarte em aterros e impõe responsabilidades aos fabricantes para financiar a coleta e processamento. O plano prevê a reciclagem de 1,5 milhão de toneladas de painéis até 2030 e 20 milhões de toneladas até 2050, podendo converter os resíduos em suprimentos domésticos de prata, alumínio e silício para novas gerações de painéis. A estratégia chinesa reflete não somente uma adoção de economia circular, mas também reforça sua dominância sobre esse nicho de mercado, que atualmente representa 80% da produção global de painéis solares.

Na União Europeia, também estão acontecendo iniciativas relevantes, como a implementação do Critical Raw Materials Act (CRMA) em 2023 e o Regulamento de Baterias, que ancoram o Pacto Verde com objetivo de fixar metas de 10% de extração doméstica, 40% de processamento e 25% de reciclagem de lítio, cobalto, níquel e grafite até 2030. O plano europeu estabelecido em 2023 implementou taxas mínimas de coleta de baterias usadas: 63% das baterias portáteis até 2027 e 73% até 2030; para meios leves de transporte (bicicletas e patinetes elétricos), 51% até 2028 e 61% até 2031. Também foram estipuladas metas de recuperação de lítio de 50% até 2027 e 80% até 2031. Para outros minerais críticos como cobalto, cobre, chumbo e níquel, foram estipuladas metas de 90% de recuperação até 2027 e 85% até 2031. 

 

Vale a pena observar que os metais podem ser reciclados indefinidamente, porque não perdem suas propriedades fundamentais ao serem reutilizados, ao contrário de outros materiais que perdem suas características após vários ciclos de reciclagem. Embora, em cada ciclo ocorre alguma perda de material na coleta e no processamento. E, em vários casos, ainda é necessário desenvolver tecnologias para viabilizar economicamente processos de separação e reutilização, como no caso dos 17 elementos que formam as chamadas terras raras.

 

O plano também estabeleceu diretrizes de transparência e rastreabilidade da pegada ecológica e origem dos minerais utilizados nas baterias.

 

O cenário brasileiro

 

A gestão do fim de vida útil da infraestrutura energética no Brasil revela um cenário marcado por contrastes relevantes. Enquanto alguns setores avançam com regras claras e mecanismos bem estruturados para lidar com o descomissionamento, outros permanecem praticamente sem qualquer diretriz específica, acumulando riscos ambientais, econômicos e sociais.

O setor de petróleo e gás apresenta o arcabouço legal mais completo. Sua base normativa, ancorada na Lei nº 9.478/1997, estabelece que os ativos revertidos ao final dos contratos de concessão devem ser desativados pelo próprio operador. Essa lei é detalhada por resoluções da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que organizam um regime de responsabilidade integral do concessionário. A Resolução ANP nº 817/2020 exige a elaboração de Planos de Desativação de Instalações (PDI), definindo desde a remoção de equipamentos e tamponamento de poços até a recuperação ambiental e o monitoramento pós-operacional. Já a Resolução ANP nº 854/2021 define garantias financeiras obrigatórias para assegurar que os custos sejam cobertos mesmo em caso de insolvência.

 

A energia eólica, especialmente em sua vertente offshore, apresenta-se como o segundo setor mais avançado na integração do fim de vida útil ao ciclo de licenciamento. O Decreto nº 10.946/2022 estabelece diretrizes para o uso de áreas marítimas e a previsão do descomissionamento das estruturas instaladas no mar. A Lei nº 15.097/2025 aprofunda esse modelo, exigindo comprovação de capacidade técnica e financeira para que os proponentes assumam o compromisso de executar o desmonte e o monitoramento ambiental em todas as fases. Para os projetos onshore, os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) já incorporam a obrigatoriedade de planos detalhados de remoção. Esse preparo é fundamental, já que o Brasil terá de lidar, na próxima década, com a geração anual estimada de mais de 37 mil toneladas de resíduos de lâminas de turbinas, estruturas de polímero reforçado cuja reciclagem é tecnicamente desafiadora.

A situação é distinta no caso da energia solar fotovoltaica, que cresce rapidamente, mas continua regulada apenas de forma genérica pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sem regras específicas para painéis. A PNRS estabelece o princípio da logística reversa, mas não define metas, padrões técnicos ou obrigações financeiras relacionadas ao descomissionamento. O país pode acumular entre 300 mil e 750 mil toneladas de resíduos solares até 2050, e a ausência de regulamentação setorial deixa fabricantes, consumidores e gestores públicos sem diretrizes para tratar materiais que incluem substâncias tóxicas, como chumbo e cádmio, e metais de alto valor, como prata.

 

O setor nuclear enfrenta lacunas estruturais que comprometem a previsibilidade e a segurança a longo prazo. Embora o Brasil opere Angra 1 e Angra 2 e esteja avaliando a retomada da construção de Angra 3, o país não possui uma política nacional para o destino final do combustível nuclear usado. O material permanece em armazenamento temporário nas próprias usinas, pois não há definição legal sobre reprocessamento ou depósito definitivo. O repositório nacional para resíduos de baixo e médio nível, o projeto CENTENA, deveria ser o alicerce de uma solução mais duradoura, mas seu licenciamento enfrenta atrasos significativos.

 

No caso do carvão mineral, a ausência de regulamentação é ainda mais evidente. Nenhuma norma federal define obrigações de descomissionamento para usinas térmicas a carvão, e políticas recentes ampliaram artificialmente a vida útil do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda até 2040, retardando o planejamento de sua desativação.

O avanço acelerado dos veículos elétricos (VE) adiciona nova complexidade ao debate. O Brasil fechou 2024 com 177 mil unidades em circulação, e, nas próximas décadas, milhões de baterias de íon-lítio chegarão simultaneamente ao fim de sua vida útil. A gestão dessas baterias ainda se apoia na PNRS, sem metas específicas para materiais críticos como lítio, níquel e cobalto. Diante dessa lacuna, surgem propostas legislativas como o PL 2.132/2025, que prevê uma Política Nacional de Circularidade das Baterias, incluindo rastreabilidade por meio de um “passaporte da bateria”, metas de reciclagem e integração das cooperativas à cadeia produtiva.

 

Conclusão

 

A transição energética não se resume a escolher quais fontes de energia adotar. Envolve também planejar o que fazer com a infraestrutura existente, e futura, quando ela atinge o fim da vida útil. Painéis solares, turbinas eólicas, baterias, plataformas de petróleo, usinas nucleares: todas essas tecnologias geram resíduos que precisam ser geridos. Ignorar essa etapa do ciclo significa acumular passivos ambientais, desperdiçar materiais valiosos e perder oportunidades econômicas.

 

A experiência internacional mostra que há caminhos viáveis. A China estrutura sistemas nacionais de reciclagem com metas ambiciosas, convertendo resíduos em insumos para novas gerações de equipamentos. A União Europeia estabelece marcos regulatórios com metas de coleta e recuperação de materiais críticos, reduzindo a dependência de importações e fortalecendo a segurança de suprimentos. Em ambos os casos, economia circular e logística reversa deixaram de ser conceitos abstratos e se tornaram política pública.

 

O Brasil apresenta um cenário desigual. Setores como petróleo e gás contam com arcabouços robustos de descomissionamento, enquanto áreas em franca expansão (energia solar, veículos elétricos) ainda carecem de regulamentação específica. A fragmentação normativa entre diferentes órgãos dificulta uma abordagem integrada. A falta de integração entre as normas, distribuídas entre ANP, ANEEL, IBAMA, CNEN, MME e outros órgãos, impede que o Brasil planeje a transição energética em toda a sua dimensão, inclusive na etapa final do ciclo de vida dos equipamentos.

 

O ciclo completo da energia, da extração ao descarte, precisa ser considerado desde o início. Essa é a condição para que a transição energética seja não apenas rápida, mas verdadeiramente sustentável e sustentada no longo prazo. Ao mesmo tempo, representa uma oportunidade para desenvolver uma indústria nacional de reciclagem e reaproveitamento capaz de posicionar o país de forma competitiva na economia verde global.

 

*Agradecimentos aos professores Giorgio Romano Schutte e Igor Fuser

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