Ano VII, nº 119, 26 de fevereiro de 2026
Por Roberta Guimarães Peres e Luís Felipe Aires Magalhães (Imagem:Rovena Rosa/Agência Brasil)
A dinâmica atual das migrações internacionais tem se caracterizado por um movimento de expansão das políticas restritivas e securitárias que expressam a forma com que a extrema-direita mobiliza e se apropria do tema. Embora tenha sua expressão maior na política migratória dos Estados Unidos, em que o ICE (United States Immigration and Customs Enforcement), a despeito de qualquer convenção ou tratado internacional, viola o direito de liberdade de locomoção, prende e deporta mesmo pessoas já residentes no país, há manifestações do securitivismo e da criminalização da migrações em muitos outros países, inclusive próximos ao Brasil, e inclusive em relação a brasileiros no exterior, como é o caso de Argentina, Portugal e Reino Unido, desafiando com isso a diplomacia brasileira. Ao mesmo tempo, esta dinâmica lança luz sobre nossa própria política migratória fazendo se impôr a seguinte pergunta: qual o paradigma migratório do Governo Lula?
A política migratória brasileira constituiu-se, historicamente, como um instrumento de controle de fronteiras, branqueamento populacional e formação de uma identidade nacional assimilacionista. Nos últimos anos, diante dos desafios trazidos pelo redimensionamento das migrações internacionais para o país (especialmente em razão da migração haitiana desde 2010 e da migração venezuelana desde 2017), tem-se evidenciado a existência de um verdadeiro dilema entre uma postura mais acolhedora e humanitária (expressa sobretudo na revogação do Estatuto do Estrangeiro, o entulho ditatorial vigente até 2017) e a persistência de elementos securitários na gestão de fronteiras e no controle migratório (em que a Operação Acolhida é, certamente, a expressão máxima, embora não a única).
É no contexto deste dilema em que se situa a atual política migratória brasileira. De um lado, ela reforça a estratégia norte-americana de contenção na América do Sul da emigração venezuelana, razão pela qual a Operação Acolhida conta ou contou em diferentes momentos desde 2018 com o apoio financeiro e logístico tanto da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (a USAID) como da própria Secretaria de Estado norte-americana, atuando como verdadeira fronteira externa dos EUA; por meio da Nota Técnica Nº 18/2024/ Gab-Demig / Demig / Senajus / MJ, que retira a cobertura e a proteção da Nova Lei de Migração aos migrantes de trânsito no Brasil, o país exime-se de intervir de forma ativa e humanitária nos corredores migratórios formados rumo aos Estados Unidos, e, ainda, através da Portaria Interministerial MJSP/MRE, nº 51, de 27 de dezembro de 2024, que limita a emissão de vistos de Acolhida Humanitária para haitianos, o país se ausenta de receber migrantes que partem de um país mergulhado em uma crise permanente – na qual o próprio Brasil tem seu quinhão de responsabilidade, através da Minustah, a Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti.
O outro lado deste dilema aponta para iniciativas voltadas à participação social de imigrantes no país, com destaque para a realização da IIª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (II Comigrar) e a criação da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA), por meio do Decreto 12.657, de 7 de Outubro de 2025. No entanto, a análise a respeito da PNMRA nos permite identificar não apenas alguns avanços importantes como também pontos preocupantes do Decreto.
Dentre os avanços, destacamos:
Planejamento de ações articuladas e cooperadas entre Governo Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios, com participação de organizações da sociedade civil, órgãos internacionais, entidades privadas e das próprias pessoas migrantes (Art. 2º);
Reconhecimento da centralidade de Estados, DF e municípios na formulação de políticas públicas para migrantes (Art. 3º, item II);
Definição das responsabilidades dos órgãos da administração pública federal (Art. 4º, item IV);
Estímulo à participação social de imigrantes (Art. 4º, item VI);
Implementação e aperfeiçoamento de levantamento e registro de dados sobre população migrante (Art. 4º, item VII);
Ações de capacitação de servidores públicos de modo a aprimorar formulação de políticas públicas para imigrantes (Art. 5ª, item IX);
E sobretudo a elaboração do Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (Art. 6º, item II), neste momento aguardando data para abertura à consulta pública;
Dentre os pontos preocupantes, destaca-se:
Manutenção de traços securitivistas, por meio do monopólio às forças policiais nas ações de controle migratório e menção direta à segurança nacional (Art. 6º, item XI);
Embora ministérios importantes tenham sido listados para composição da PNMRA, permanecem de fora o Ministério das Mulheres, o Ministério da Igualdade Racial, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática e o Ministério das Cidades;
Nenhuma menção direta à institucionalização de Conferências, Centros de Referência, Conselhos de Imigrantes e demais espaços representativos da população imigrante, não obstante a recente realização da II Comigrar.
Os desafios
Ademais do dilema em sua política migratória, a dinâmica das migrações internacionais contemporâneas impõe um conjunto de desafios à forma com que o governo brasileiro pensa e implementa ações para imigrantes, refugiados e deportados. Dentre estes desafios, destacamos:
Deslocamentos por razões climáticas e ambientais:
Conforme analisado na newsletter nº 114, de 13 de novembro de 2025, intitulada “COP 30 e Migrações: construindo caminhos para a promoção da justiça climática”, os deslocamentos por razões climáticas e ambientais constitui um tema da ordem do dia nas discussões sobre ambiente e sociedade. A despeito dos limites apresentados na COP30 (retirada dos pontos sobre combustíveis fósseis e desmatamento, escasso avanço na agenda do financiamento climático e militarização das discussões, comprometendo a participação social), as mudanças climáticas e ambientais têm elevado seu potencial de produção de deslocamentos forçados, exigindo uma postura mais firme e incisiva do Brasil, que busca constituir-se enquanto uma liderança na agenda sobre clima e ambiente. Ainda que de forma tímida, a “mobilidade humana” foi inserida como tema transversal na Estratégia Nacional de Adaptação (ENA), dentro do Plano Clima Adaptação 2024 – 2035.
Deportações de brasileiros:
Segundo o recém lançado Observatório das Deportações (Unimontes), foram realizadas, entre Janeiro e Outubro de 2025, 3.118 apreensões de brasileiros pelo ICE nos Estados Unidos. A maior parte destas apreensões ocorreram no estado de Massachusetts (48% do total). Desde o início do segundo mandato do Presidente Donald Trump, foram deportados ao Brasil pelo menos 3.294, segundo dados da Polícia Federal (PF) e do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC). As imagens de suas chegadas, algemados nas mãos e nos pés, sobretudo nos aeroportos de Confins e de Guarulhos, e as denúncias de agressões por agentes norte-americanos durante o voô expressam um ponto sensível que gerou, por parte do Itamaraty, pedidos de explicação do Governo dos EUA em relação ao tratamento degradante. As tensões entre Itamaraty e o governo norte-americano neste tema devem escalar à medida em que novas ações do ICE ocorram e em que se aproxima o período eleitoral no país, suscitando com isso o terceiro desafio.
Politização das migrações em um contexto de ano eleitoral.
A questão migratória converteu-se em aspecto central da disputa político – ideológica, sobretudo nos países da Comunidade Europeia e nos Estados Unidos. Em termos conceituais, esta disputa se expressa na oposição entre as noções de “crise migratória” e “migração de crise” (Baeninger e Peres, 2017), e atualiza tendência já destacada pelo demógrafo Fausto Brito, da UFMG, em seu artigo “A politização das migrações internacionais: direitos humanos e soberania nacional”, de 2013. No Brasil, estados governados pela extrema-direita impuseram obstáculos à realização das etapas locais da II Comigrar e mesmo não realizaram suas conferências estaduais. Por outro lado, no âmbito federal, a questão migratória segue sendo secundarizada e concentrada no Ministério da Justiça. A disputa por cargos dentro de um governo de coalizão explica, por seu turno, as mudanças na equipe do Departamento de Migração e as próprias incertezas quanto à data e ao local de realização da II Comigrar, em 2024. Na conjuntura eleitoral, as migrações internacionais tendem a ser objeto de disputas narrativas, tendo em vista as deportações, a ingerência norte-americana na Venezuela e o recrudescimento da política migratória na Argentina.
Estes e outros desafios cobrarão articulação da política migratória interna com a política externa brasileira, sob pena de projetar uma imagem internacional que não corresponda à realidade objetiva das condições de inserção social e laboral de imigrantes internacionais no Brasil.
Referências Bibliográficas:
BAENINGER, Rosana; PERES, Roberta Guimarães. Migração de crise: a migração haitiana para o Brasil. In: REBEP, Revista Brasileira de Estudos Populacionais, Belo Horizonte, v.34, n.1, p.119-143, jan./abr. 2017.
Brasil. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Plano Clima 2024 – 2035: Sumário Executivo. Brasília, DF : MMA : MCTI : CC/PR, 2026. 91 p.
BRITO, Fausto. A politização das migrações internacionais: direitos humanos e soberania nacional. In: REBEP, Revista Brasileira de Estudos Populacionais, Rio de Janeiro, v. 30, n. 1, p. 77-97, jan./jun. 2013.
FANTINI, Cecília; MOLINA, Luiza Molina; SAMPAULO, Anna Beatriz Sampaulo; OLIVEIRA, Isabela; PATRÍCIO, Camila Furlan; PORTES, Larissa Portes; FARIA, Julia Heloisa Giacomini; SILVA, Nataly Correia da; RODRIGUES, Isabela Morais Rodrigues e PERES, Roberta. COP 30 e Migrações: construindo caminhos para a promoção da justiça climática. In: Observatório de Política Externa e da Inserção Internacional do Brasil, Ano VI, nº 114, 13 de novembro de 2025. Disponível em: https://opeb.org/2025/11/12/cop-30-e-migracoes-construindo-caminhos-para-a-promocao-da-justica-climatica/
Observatório das Deportações. Universidade Estadual de Montes Claros. Disponível em: https://observatoriodeportacoes.com.br/
