A Conferência Ministerial de Iaundê reforça a paralisia da OMC na negociação de novos acordos e na condução de reformas na estrutura vigente

Ano VII, nº 122, 10 de Abril de 2026

 

Por Ana Beatriz Santos, Bárbara Vorussi, Gustavo Botão, Leticia Lelis, Natália Blaia, Guilherme Breyer, Pedro Henrique Cação e Sarah Gomes

(Imagem: World trade organization)

 

Os poucos avanços da 14ª Conferência Ministerial da OMC são reflexo do contexto adverso no comércio internacional, da falta de consenso entre os membros da Organização e da paralisia institucional promovida pelos Estados Unidos

 

A 14ª Conferência Ministerial (MC-14) da Organização Mundial do Comércio (OMC) ocorreu entre os dias 26 e 30 de março de 2026, na cidade de Iaundê, capital de Camarões. As conferências ministeriais são realizadas a cada dois anos e servem como a principal instância decisória da OMC, podendo tomar decisões acerca de quaisquer acordos comerciais multilaterais e plurilaterais firmados em seu âmbito. 

    

Os membros reuniram-se para discutir propostas de reforma da Organização, que enfrenta a paralisia de seu Órgão de Apelação desde 2019, bem como questionamentos sobre a falta de flexibilidade em seus instrumentos decisórios. Isso inserido em um contexto internacional adverso de aumento do nacionalismo econômico-comercial, com destaque para os EUA, sob o segundo mandato de Donald Trump (2025-2029), e a imposição de medidas tarifárias unilaterais. O Facilitador da Reforma da OMC, Petter Ølberg, propôs um plano de trabalho de 2 anos para discussão dos membros, organizado em três grandes linhas: i) processo decisório; ii) desenvolvimento e Tratamento Especial e Diferenciado (S&DT); e iii) level playing field (LPF). Esses tópicos foram objetos de documentos circulados pelos países antes da Conferência e foram transpostos à organização das discussões e negociações em Yaoudé.

    

De modo mais específico, os EUA defenderam mudanças estruturais no dever de reciprocidade entre os membros, como o aumento da transparência, propondo o fortalecimento das notificações das medidas comerciais adotadas pelos membros; e a atualização das regras do sistema, como a revisão do tratamento especial e diferenciado e uma maior flexibilidade na negociação de acordos, consubstanciada nos acordos plurilaterais, os quais não são de adesão obrigatória de todos os membros tal como os demais acordos. Frisa-se que, quanto à cláusula da Nação Mais Favorecida (NMF), desdobramento do princípio da não discriminação, os EUA defenderam que sua aplicação deve estar condicionada à reciprocidade e ao nível de abertura dos mercados entre os membros. 

     

Além disso, a cláusula também foi debatida por outros membros, como o grupo dos países menos desenvolvidos (PMD), liderados pela Gâmbia, que defenderam a manutenção da NMF como pilar central do sistema multilateral, argumentando que sua preservação é essencial para garantir tratamento igualitário e proteger economias mais vulneráveis. A China, por sua vez, defendeu que o princípio da NMF é uma ferramenta que age de forma a evitar abusos de poder e que deve ser preservado. Já a UE adotou uma posição intermediária, reconhecendo a importância da NMF  para a estabilidade do sistema, mas admitindo a necessidade de adaptações e maior flexibilidade em certos contextos, especialmente diante de novas dinâmicas do comércio internacional.

      

Ademais, a reforma do Órgão de Apelação, temática de extrema relevância desde a obstrução da nomeação de novos membros pelos EUA, também esteve presente, porém de forma lateral aos principais pontos da reforma. Primeiro, foi objeto das comunicações de grupos como o da África, Caribe e Pacífico (ACP), além de contar com a comunicação e o plano de trabalho sobre a reforma realizada por  Omã,  Índia e África do Sul. Os posicionamentos abordaram como a inoperabilidade deste órgão paralisou parcialmente a resolução de controvérsias como um todo, deixando economias menores e países em desenvolvimento potencialmente vulneráveis, sem esse duplo grau de jurisdição. 

       

Em sua comunicação, a China também ressaltou como a paralisia no órgão de apelação desencadeou consequências, pois com sua ausência, os membros podem estar sujeitos a insegurança e ações imprevistas. Assim como a China, os membros do grupo ACP, África, Caribe e Pacífico, também defenderam que a paralisia do órgão de apelação resultou em consequências para os países em desenvolvimento. A União Europeia, em sua comunicação, não citou diretamente o órgão de apelação, abordando a necessidade de resoluções de controvérsias funcionais e eficazes, de modo que os membros possam resolver seus conflitos e cumprirem com regras acordadas.  

        

Como esperado, os Estados Unidos assumiram uma postura crítica em relação ao sistema de resolução de controvérsias. O país defendeu que este sistema não possui capacidade de lidar com problemas sistêmicos dentro da OMC. Da mesma forma, sua comunicação também abordou a atuação do órgão de apelação, no sentido de que este teria restringido indevidamente a capacidade dos membros de assumirem posições defensivas em relação a distorções econômicas e importações desleais. 

        

Em Yaoundé, as negociações sobre a reforma da OMC não chegaram a um acordo em comum. No entanto, foi adotado um Plano de Trabalho, que será levado adiante para discussão no pós-Conferência Ministerial, em Genebra, que destaca que a reforma da OMC deve ser impulsionada por seus membros de forma transparente, aberta e inclusiva, na qual os interesses de todos os membros sejam atendidos.  O processo da reforma será conduzido pelo Conselho Geral, que definirá um facilitador da reforma para cada uma de suas áreas. O facilitador será responsável por conduzir as discussões dos membros conforme as propostas, além de apresentar relatórios ao longo dos debates ao Conselho Geral. 

         

No que se refere ao Órgão de Apelação, a sua atuação não é diretamente mencionada no plano de trabalho. No entanto, o documento aborda sobre a necessidade da reforma no Sistema de Solução de Controvérsias, que opera de forma parcial. Ademais, no momento, o Acordo Interino de Arbitragem de Apelações Multipartidárias ganhou reconhecimento por ser uma forma alternativa de resolução de controvérsias, agora com 61 membros. Entretanto, a Diretora-Geral ressaltou que o mecanismo é temporário e que o objetivo central ainda reside no Sistema de Solução de Controvérsias. 

    

Outro tema de grande relevância e que é frequentemente discutido são as negociações agrícolas. Essas têm, historicamente, como pilares, os subsídios agrícolas, o acesso a mercados e as regras sobre exportações. Na MC-14, alguns membros, sobretudo países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos, buscaram retomar esses eixos, com o acréscimo de questões de segurança alimentar, e a busca de flexibilidade para a adoção de políticas domésticas, especialmente por parte dos países em desenvolvimento. Porém, no período que antecedeu a Conferência, houve desconfiança sobre o alcance de resultados concretos em um prazo tão curto. Ainda assim, existia expectativa de progresso em temas sensíveis para países em desenvolvimento, como a criação de mecanismos de salvaguarda para proteger seus setores agrícolas, diante da volatilidade do mercado.

           

No decorrer da Conferência, houve avanços limitados em pontos específicos da agenda agrícola, sobretudo no que se refere a discussões sobre soluções permanentes para os estoques públicos de alimentos, cara aos países em desenvolvimento, além do fortalecimento de instrumentos voltados à segurança alimentar. Apesar dessas iniciativas, os membros não conseguiram alinhar compromissos concretos, o que evidenciou o principal embate entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, em virtude de os países menos desenvolvidos priorizarem a obtenção de isenções às restrições às exportações de alimentos e avanços na questão do algodão, enquanto países desenvolvidos não atribuíram o mesmo grau de urgência a essas pautas. Como resultado, houve uma divergência de prioridades, a qual contribuiu para a ausência de decisões substanciais, reafirmando a persistência do impasse nas negociações agrícolas.

        

Nesse contexto, o Brasil atuou de forma alinhada às demandas dos países em desenvolvimento. Em sua intervenção na sessão sobre agricultura, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, ressaltou a importância de preservar o espaço para políticas públicas voltadas à segurança alimentar e ao desenvolvimento agrícola, além de cobrar maior compromisso dos membros com resultados efetivos. Ademais, o Brasil, em conjunto com outros países, propôs a criação de um Diálogo sobre Questões Emergentes do Comércio Agrícola (Emerging Agricultural Trade Issues), com foco na cooperação, no compartilhamento de informações e na busca de soluções para desafios como sustentabilidade, segurança alimentar e inovação no setor agrícola. 

          

Cumpre notar que o comércio eletrônico foi um dos temas mais relevantes discutidos. A OMC tem tratado dessa temática desde que a internet começou a se expandir, em 1998, com a Declaração sobre o Comércio Eletrônico Global, a qual instituiu um Programa de Trabalho sobre a agenda e também a moratória sobre a cobrança de direitos aduaneiros sobre transmissões eletrônicas, renovada a cada Conferência Ministerial desde então. A moratória consiste em um acordo pelo qual os países membros se comprometem a não aplicar tarifas alfandegárias sobre produtos e serviços transmitidos digitalmente, com o objetivo de facilitar o crescimento do comércio digital e evitar barreiras ao fluxo de dados entre países. Se entre 2000 e 2016 as discussões sobre o fim da moratória foram pontuais, o debate ganhou novo fôlego em 2017 (MC-11) e se intensificou significativamente com a pandemia de COVID-19, sobretudo a partir de 2020. Esse processo decorreu da aceleração da digitalização, que expôs gargalos críticos e ampliou preocupações relacionadas à perda de arrecadação tributária e aos custos de oportunidade da economia de dados, aprofundando desigualdades estruturais entre os membros. Na conferência de 2024 (MC-13), ficou nítido que o modelo de sucessivas extensões da moratória já se tornava um empecilho aos países em desenvolvimento. Esse esgotamento levou a uma mudança de postura na MC-14.

         

Em Camarões, uma iniciativa plurilateral liderada por Austrália, Japão e Singapura e apoiada por 66 membros (os quais representam 70% do comércio global), acordou um documento contendo um “caminho” com a proposição de ações para a adoção de um acordo sobre comércio digital. Esse arranjo provisório visa, primeiramente, facilitar a implementação das regras em nível doméstico nos países participantes, enquanto buscam sua incorporação formal à estrutura da Organização. Suas principais medidas miram na facilitação do comércio, por meio da validação legal de assinaturas, contratos e pagamentos eletrônicos; na segurança online, com medidas de proteção de dados e defesa do consumidor; e na proibição de tarifas alfandegárias sobre transmissões eletrônicas.

       

Nesse sentido, a prorrogação bienal da moratória, já tratada como um tema rotineiro nas conferências ministeriais, permaneceu como impasse entre os países membros e o principal motivo foi o impacto fiscal da medida, que, de acordo com alguns países em desenvolvimento, como o Brasil e a Índia, restringiria a arrecadação de receitas tarifárias alocadas para investimentos em infraestrutura e inclusão digital.

         

Diferentes  propostas foram apresentadas sobre comércio eletrônico. O Grupo ACP enfatizou o fortalecimento do Programa de Trabalho com foco no desenvolvimento e a extensão de dois anos da moratória, enquanto os EUA defenderam a prorrogação permanente para garantir previsibilidade regulatória às grandes empresas de tecnologia. Propostas intermediárias também emergiram, como a do grupo liderado pela Suíça, que combinava a permanência sem prazo de validade da moratória à criação de um Comitê sobre Comércio Digital na OMC, e do Brasil, que apresentou uma posição alternativa, ao apoiar a criação do comitê, mas defendendo apenas uma renovação temporária da medida, no prazo de dois anos.

       

A principal resistência às propostas de prorrogação, encabeçada pelos EUA, foi liderada por Brasil e Turquia, que defendiam um prazo de até dois anos para tanto. No decorrer das negociações, o Brasil teria proposto uma alternativa de quatro anos, condicionada a uma cláusula de revisão intermediária para garantir flexibilidade frente às rápidas mudanças tecnológicas. Ainda assim, a tentativa de conciliação fracassou por falta de consenso, enfrentando a rejeição dos EUA.

          

Ao final da Conferência, os países membros não chegaram a um consenso quanto aos rumos da prorrogação da moratória, que expirou pela primeira vez em 28 anos. Segundo a Diretora-Geral da OMC, Ngozi Okonjo-Iweala, as negociações deverão ser retomadas em Genebra no mês de maio. O impasse levou os EUA a reforçarem a busca por arranjos alternativos com países convergentes, o que sinaliza um enfraquecimento do papel da OMC como foro central de negociação.

          

Outros temas relevantes também marcaram a agenda da OMC na conferência. No  âmbito do Acordo TRIPS, o projeto de decisão ministerial sobre a moratória relativa às chamadas reclamações de não violação e de situação (non-violation and situation complaints ou simplesmente NVSCs) manteve-se como um ponto sensível entre os membros. Esse mecanismo permitiria a abertura de disputas mesmo na ausência de violação formal das regras, o que gera preocupações, sobretudo entre países em desenvolvimento, quanto à redução de seu espaço de políticas públicas em matéria de propriedade intelectual. Embora a moratória venha sendo sucessivamente prorrogada desde 1995, divergências persistem quanto à definição de seu escopo e à conveniência de sua manutenção, e, mais uma vez, não se observou avanço substantivo na construção de consenso.

        

Nesse âmbito, a Colômbia chegou a circular uma proposta de extensão da moratória até a próxima conferência ministerial (MC15), sem que se alcançasse acordo. A não renovação da medida tende a ampliar o alcance da falta de consenso internacional, aumentando a incerteza jurídica em decisões que passam a depender mais de interpretação judicial do que de um sistema de regras claras, o que aprofunda assimetrias entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, expondo estes últimos a maiores vulnerabilidades no sistema de solução de controvérsias.

           

Ademais, outro tema amplamente discutido foi a adoção do “pacote relativo aos PMDs”, conjunto de propostas destinado a garantir uma transição sustentável para os países que estão prestes a deixar (graduar-se) a categoria de PMD. Essa ação visa conceder a esse grupo de países um “Tratamento Especial e Diferenciado” após sua graduação da categoria de PMD, contendo acesso a mercados desenvolvidos com isenção de tarifas, isenção de regras rígidas de propriedade intelectual e flexibilidade para conceder subsídios à exportação. O objetivo dessa iniciativa é proteger os países menos desenvolvidos do “choque de graduação”, impacto econômico abrupto que um país poderia sofrer ao perder repentinamente todos esses benefícios comerciais.

             

Embora a iniciativa contasse com apoio de quase todos os membros da OMC, visando fortalecer a integração global dessas economias mais vulneráveis, não foi possível alcançar um consenso definitivo. Países próximos da graduação, como Bangladesh, se destacaram ao exigir que o Tratamento Especial e Diferenciado se estendesse por um período de 12 anos após sua transição, visando amenizar os impactos do choque de graduação. A proposta foi motivo de resistência pelos EUA, que argumentaram que essas flexibilidades devem ser apenas temporárias, e não de longo prazo. Diante desse impasse, o acordo final não pôde ser adotado, sendo preservado como um dos textos fundamentais que servirão como base para tentar finalizar a adoção do pacote nas próximas deliberações do Conselho Geral da OMC.

        

Por fim, conclui-se que a MC-14 foi encerrada sem a conclusão do pacote negociador, refletindo a falta de consenso entre os membros da Organização, especialmente em relação à divisão Norte-Sul. A Diretora-Geral da OMC pretende agora levar os textos desenvolvidos em Iaundê para discussão e possível aprovação em Genebra, sede da Organização, durante a reunião do Conselho Geral. Esses textos compõem o que Okonjo-Iweala chamou de “Pacote de Iaundê”, que abarca: (i) o projeto de Declaração Ministerial de Iaundê sobre a Reforma da OMC e o Plano de Trabalho; (ii) o projeto de Decisão Ministerial sobre Comércio Eletrônico; (iii) projeto de Decisão Ministerial sobre a Moratória relativa a Reclamações de Não Violação e de Situação no âmbito do Acordo TRIPS; (iv) e pacote relativo aos países menos desenvolvidos (PMD).

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