Soberania digital, América Latina e a pressão dos EUA sobre a infraestrutura financeira

 

Ano VII, nº 123, 23 de Abril de 2026

Por Maria Eduarda Pepe, Joshua Alves de Oliveira e Rafael Antonio Novaes Bevilacqua (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A disputa em torno do Pix e do Bre-B revela como o colonialismo digital e a autonomia monetária se entrelaçam na América Latina, ao desafiar o domínio de corporações financeiras globais e recolocar o controle sobre dados, pagamentos e soberania econômica no centro das tensões com os EUA.

Seção 301 e a politização da infraestrutura financeira digital 

Nos dias 15 e 16 de abril, o governo brasileiro se reuniu com representantes do governo dos EUA, buscando alinhar as posições dos países sobre a investigação da chamada “Seção 301”, ferramenta da Lei de Comércio dos EUA de 1974 que permite investigar e retaliar países por práticas consideradas desleais ou discriminatórias. A reunião era esperada após o encontro dos presidentes Lula e Trump na 80ª Assembleia Geral da ONU, realizada entre 23 e 29 de setembro, em Nova York. Nesse mesmo período, o presidente Lula marcou presença no Fórum em Defesa da Democracia, em Barcelona, juntamente com os presidentes da Espanha, Pedro Sánchez, da Colômbia, Gustavo Petro, e do México, Claudia Sheinbaum.

Em 2025, com o início das medidas do chamado “tarifaço”, o governo dos EUA passou a implementar investigações sobre a atuação econômica de países considerados ameaças potenciais. Nesse contexto, a partir de julho de 2025, o governo estadunidense abriu uma investigação da Seção 301 contra o Brasil e classificou o sistema Pix como uma possível ameaça às suas instituições econômicas e financeiras. Para compreender os fundamentos dessa percepção, é necessário considerar o funcionamento e a rápida expansão desse sistema no contexto brasileiro.

O Pix como infraestrutura pública e ruptura sistêmica 

O Pix é o sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central do Brasil e lançado em 2020. Em poucos anos, tornou-se o principal meio de pagamento do país, com mais de 150 milhões de usuários e bilhões de transações mensais, superando modalidades tradicionais, como cartões, em volume de operações. Sua importância reside na redução de custos, na ampliação da inclusão financeira e na criação de uma infraestrutura pública digital que facilita tanto o consumo cotidiano quanto a atividade econômica em larga escala.

Já em fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos EUA derrubou as tarifas impostas pelo governo de Trump. No entanto, as investigações permaneceram em curso. Alinhado a esse processo, o Relatório de Estimativas do Comércio Nacional dos EUA (USTR, pp. 56–57) classificou o Pix como uma “barreira comercial” que prejudicaria empresas estadunidenses, como Visa e Mastercard. Essa crítica evidencia o incômodo gerado pela expansão de sistemas nacionais de pagamento digital e pela consolidação de uma infraestrutura pública brasileira.

Contudo, de acordo com o Relatório Nacional de Estimativas Comerciais, documento publicado pelo presidente em conjunto com o representante de comércio dos EUA, a criação de um sistema de pagamento nacional — que se desvia do monopólio tecnológico e constitui uma infraestrutura financeira pública que reduz o espaço do mercado privado — tem motivado reações políticas e comerciais. Nesse sentido, o governo Trump tem mobilizado a Seção 301, podendo justificar novas tarifas e sanções ao Brasil como forma de pressionar a inserção de empresas financeiras dos EUA no sistema Pix.

Infraestrutura digital e disputa por governança global 

Esse cenário revela que sistemas de pagamento digital configuram infraestruturas estratégicas: quem os controla detém não apenas os fluxos financeiros, mas também o acesso a dados e a capacidade de influenciar dinâmicas econômicas. Assim, a controvérsia em torno do Pix insere-se em uma disputa mais ampla pela governança da infraestrutura financeira global e pelos limites da soberania digital na América Latina.

A expansão desses sistemas na América Latina — inicialmente com o Pix e, mais recentemente, com a implementação do Bre-B na Colômbia, a partir de outubro de 2025, com apoio do governo brasileiro — passa a tensionar a presença dominante de empresas financeiras estadunidenses na região. Em resposta, autoridades estadunidenses, incluindo o Federal Reserve, sinalizaram a ampliação de iniciativas próprias, como o FedNow, sistema similar ao Pix, lançado três anos após o brasileiro.

Diante dessa percepção como ameaça, o tema passou a ser defendido inicialmente por Lula, seguido de declarações de Petro. A posição brasileira diante dessa disputa não se limita à negociação bilateral. Ao mesmo tempo em que seus representantes se reuniam em Washington com a Representação de Comércio dos EUA, o presidente Lula participava do Fórum em Defesa da Democracia sinalizando que a resposta à pressão americana passa também pelo fortalecimento de coalizões multilaterais. Defender o Pix, nesse sentido, é também defender o direito de regular, que é condição de qualquer soberania real no século XXI. 

Nesse sentido, a reunião entre os governos brasileiro e estadunidense buscou fortalecer as relações e esclarecer as divergências, incluindo as alegações sobre o Pix. Paralelamente, o encontro entre os representantes do Fórum em Defesa da Democracia, realizado em 17 de abril, buscou reafirmar a coordenação do sistema internacional e o compromisso com o multilateralismo.

A conjuntura demonstra a posição do governo brasileiro como mediador do conflito, buscando, ao mesmo tempo, negociar as ofensivas do governo Trump e fortalecer a estrutura do sistema internacional. Nesse sentido, as tensões em torno do Pix extrapolam o âmbito estritamente diplomático ou econômico, inserindo-se em disputas estruturais no campo tecnológico e financeiro global.

Colonialismo digital e a centralidade dos dados 

A reação aos sistemas de pagamento instantâneos, contudo, não pode ser adequadamente compreendida apenas como defesa de interesses comerciais pontuais. O que está em jogo não é a competitividade de Visa e Mastercard em um mercado específico, mas a preservação do controle sobre a infraestrutura digital-financeira global — controle esse que, historicamente, tem funcionado como vetor de dominação econômica sobre o Sul Global. Para compreender essa lógica estrutural, é necessário recorrer ao conceito de colonialismo digital. 

De acordo com o idealizador do conceito (Kwet, 2019), o colonialismo digital difere do modelo histórico, que buscava a conquista de terras e recursos naturais, ao se basear na dominação dos pilares da arquitetura digital: software, hardware e conectividade. Através dessas estruturas, corporações do Norte Global transformam a infraestrutura digital em instrumento de dominação econômica e política. Essa lógica substitui a conquista territorial pela dependência tecnológica. Ao controlar códigos, máquinas e protocolos, inclusive de pagamento, essas empresas direcionam a extração de dados e o funcionamento dos sistemas a seus próprios interesses. Nesse contexto, redes como Visa e Mastercard operam uma infraestrutura extrativista baseada na coleta de dados financeiros e na cobrança de taxas globais, visando maximizar lucros.

Em contrapartida, a crítica reside no fato de que, quando o governo brasileiro estabelece o Pix como uma infraestrutura pública operada pelo Banco Central, ele rompe esse ciclo extrativista, o que explica a reação do USTR ao classificar o sistema como uma barreira comercial que prejudica a competitividade de empresas estadunidenses (Congressional Research Service, 2025). Contudo, enquanto os EUA criticam a gestão do Pix, o Federal Reserve desenvolve e protege o FedNow — seu próprio sistema de pagamento soberano — com o objetivo de assegurar que a infraestrutura estadunidense permaneça sob seu controle estratégico, permitindo inclusive seu uso por bancos americanos para facilitar pagamentos transfronteiriços.

Ademais, a disputa em torno do Pix vai além da colonização tecnológica, envolvendo também a capacidade de armazenar, processar e manter dados em território nacional. Para Sadowski (2019), os dados não são apenas subprodutos da atividade digital, mas uma forma de capital altamente processável e móvel. Nesse sentido, o Pix deixa de ser apenas um meio de pagamento: ao processar bilhões de transações, gera e armazena um volume massivo de dados — inclusive pessoais —, impulsionando a chamada “dataficação”, isto é, a transformação de informações em ativos digitais.

Como forma de capital, os dados seguem uma lógica de acumulação semelhante à do capital financeiro, sendo continuamente capturados, processados e valorizados, em articulação com práticas como livre fluxo de capitais e desregulamentação (Sadowski, 2019). Assim, ao manter o Pix como infraestrutura pública e nacional, o Brasil limita a extração de dados por empresas privadas, dificultando sua conversão em lucro por meio da criação e comercialização de perfis de consumidores.

Assim, a resistência de Washington, portanto, é uma reação à perda desse recurso altamente lucrativo no capitalismo contemporâneo, já que sem o controle sobre os fluxos de pagamentos brasileiros, as corporações dos EUA perdem a capacidade de definir o que passará pelo processo de dataficação. Dessa forma, o Pix é um mecanismo de afirmação da soberania brasileira que garante a proteção e armazenamento dos dados nacionais de usuários que utilizam tal sistema de pagamento, de modo que eles não sejam extraídos por infraestruturas digitais do Norte Global.

Cooperação Sul-Sul e difusão do modelo Pix–Bre-B 

Em outubro de 2025, após cinco anos estudando a experiência brasileira, a Colômbia lançou o Bre-B, seu próprio sistema de pagamentos instantâneos interoperáveis, operado pelo Banco de La República sobre protocolos abertos e com transferências gratuitas para pessoas físicas. O Pix e Bre-B partem do mesmo princípio — a construção de uma infraestrutura pública como alternativa ao modelo extrativista privado —, mas chegam a arquiteturas distintas, moldadas por realidades institucionais diferentes. Compreender essa distinção é condição para avaliar o que está efetivamente em disputa quando se fala em soberania digital na América Latina.

A existência de dois países do Sul Global que constroem, de formas distintas, infraestruturas públicas de pagamento — sendo o segundo desenvolvido em colaboração — reduz o espaço de extração das corporações do Norte. Em ambos os casos, trata-se de sistemas operados sobre protocolos abertos, sem dependência de tecnologia proprietária. Nesse sentido, o caso colombiano, ao replicar e adaptar tecnologias financeiras fora do centro desenvolvedor dos EUA, indica a possibilidade de difusão desse modelo entre outros países ainda marcados pela dependência tecnológica.

Essa convergência de objetivos, no entanto, se materializa por meio de arquiteturas institucionais e técnicas específicas, que evidenciam diferentes estratégias de implementação.

No Pix, o Banco Central concentra a gestão de dois pilares: o SPI, infraestrutura de liquidação centralizada operada exclusivamente pelo Estado — sem intermediação de servidores ou empresas privadas —, e o DICT, banco de dados público que vincula chaves Pix (CPF, e-mail e telefone) às contas bancárias.

Já no Bre-B, por sua vez, a infraestrutura conecta múltiplos sistemas de pagamento por meio de dois componentes principais: i) o DICE, diretório central semelhante ao DICT; e ii) o MOL, módulo de liquidação em tempo real com dinheiro do Banco de La República. Diferentemente do Pix, opera com o padrão aberto ISO 20022 e APIs abertas, permitindo que qualquer instituição autorizada se conecte sem depender de tecnologias proprietárias, em contraste com protocolos fechados de empresas privadas que cobram pelo acesso.

Enquanto o Pix opera sobre uma única via centralizada, gerida pelo Banco Central do Brasil, o Bre-B conecta infraestruturas pré-existentes sem centralizar todo o tráfego, configurando um modelo mais distribuído (INFOBAE, 2026). Em termos de adoção, ambos apresentam alta capilaridade, pois o Pix respondeu por 54,7% de todas as transações de pagamento no Brasil, com 42,9 bilhões de operações e R$ 68,2 trilhões movimentados no segundo semestre de 2025. Já o Bre-B liquidou 370,4 milhões de operações, movimentando 59 trilhões de pesos colombianos, com 33,9 milhões de clientes e 2,9 milhões de comércios registrados entre outubro de 2025 e janeiro de 2026 (Banco de la República, 2026).

Dessa forma, a ameaça percebida pelo USTR não se refere a um caso nacional isolado, mas a um padrão regional em formação. A rápida adoção do Bre-B, mediado pela mesma tecnologia que desenvolveu o Pix, evidencia a capacidade de replicação do modelo e sua absorção pelos mercados locais. Como aponta Kwet (2019), a cooperação Sul-Sul em infraestrutura digital é precisamente o que o modelo extrativista busca evitar, na medida em que transfere conhecimento técnico sem passar pelos circuitos proprietários do Norte Global.

Soberania digital e soft power na América Latina 

O Pix representa uma mudança na forma como entendemos a autonomia econômica, funcionando como uma resposta ao colonialismo digital, aprofundando relações de dependência tecnológica ao transformar o sistema de pagamentos em um bem público. Como os dados operam atualmente como uma forma de capital, o sistema brasileiro impede que as informações geradas por bilhões de transações sejam processadas por empresas privadas, cujos modelos de receita incluem a comercialização de dados transacionais e acordos de licenciamento com parceiros financeiros, mecanismos pelos quais essas corporações convertem fluxos de pagamento em ativos estratégicos. Ao operar o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), o Brasil garante que o próprio Estado detenha os dados sobre a circulação do dinheiro, protegendo as informações dos cidadãos e mantendo o controle sobre o processo de dataficação em solo nacional.

Essa independência tornou o Pix um modelo exportável e uma referência para a cooperação Sul-Sul, o que ficou ainda mais evidente com o lançamento do Bre-B na Colômbia em outubro de 2025. Desenvolvido após cinco anos de estudo detalhado da experiência brasileira, o sistema colombiano adota protocolos abertos que permitem a conexão de diversas instituições sem dependência de tecnologias estrangeiras. Essa replicação indica que o modelo de infraestrutura pública não é um caso isolado, mas um padrão regional em formação que transfere conhecimento técnico diretamente entre países vizinhos, reduzindo a necessidade de intermediação pelos sistemas financeiros dos EUA.

Nesse cenário, o Pix se torna um instrumento de soft power digital, permitindo que o Brasil lidere acordos internacionais e defenda o direito de regular suas próprias tecnologias diante de pressões externas. A reação de Washington por meio da “Seção 301”, que tenta classificar o Pix como barreira comercial para proteger empresas estadunidenses, produziu efeito contrário ao pretendido: catalisou um movimento de solidariedade regional. O apoio do governo colombiano, que reconheceu publicamente o sistema brasileiro como referência para superar obstáculos comerciais e financeiros na região, reforça que o Pix é percebido como ferramenta de resistência e símbolo de integração latino-americana.

Por fim, o Pix transcende sua dimensão técnica para se constituir como expressão de uma nova forma de soberania na América Latina. Ao regionalizar o controle sobre os dados — que, como discutido, operam como uma forma de capital —, o Brasil não apenas protege sua economia da extração promovida por empresas do Norte Global, mas reconfigura os limites do poder estatal no ambiente digital.

O caso do Bre-B colombiano demonstra que o modelo é replicável e exportável. Ao adotar a lógica de infraestrutura pública com protocolos abertos, a Colômbia confirma que a autonomia regional sobre sistemas de pagamento é tecnicamente viável e politicamente desejável. A liderança brasileira nesse processo projeta um soft power que atrai iniciativas de cooperação, sobretudo entre países do Sul Global que enfrentam pressões similares de dependência tecnológica.

Portanto, o que a disputa em torno do Pix evidencia é que a soberania real no século XXI depende diretamente do controle sobre infraestruturas digitais. Trata-se menos de uma questão bancária do que de uma luta pela governança da infraestrutura financeira global: a capacidade de proteger dados próprios e gerir fluxos de capital define, hoje, tanto o grau de autonomia de um Estado quanto sua posição nas assimetrias de poder que estruturam a economia digital internacional.

Referências:

​AUXILIARES de Lula e Trump se reúnem para discutir investigação comercial contra o Brasil. G1, 15 abr. 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/04/15/auxiliares-de-lula-e-trump-se-reunem-para-discutir-investigacao-comercial-contra-o-brasil.ghtml

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pix. Brasília, DF: BCB, [s. d.]. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix.

BANCO DE LA REPÚBLICA. Bre-B. Disponível em: https://www.banrep.gov.co/es/bre-b

BANCO DE LA REPÚBLICA. Bre-B: sistema de pagos inmediatos interoperado de Colombia: diseño, implementación y perspectivas. Bogotá: Banco de la República, fev. 2026. Disponível em: https://d1b4gd4m8561gs.cloudfront.net/sites/default/files/publicaciones/archivos/documento-tecnico-bre-b-febrero-2026.pdf.

BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Comentários escritos do Brasil ao USTR no âmbito da Seção 301. Disponível em: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/comentarios-escritos-do-brasil-ao-ustr-no-ambito-da-secao-301.

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INFOBAE. Bre-B en Colombia vs. Pix en Brasil: principales diferencias entre los sistemas de pagos latinos. Infobae, 10 abr. 2026. Disponível em: https://www.infobae.com/tecno/2026/04/10/bre-b-en-colombia-vs-pix-en-brasil-principales-diferencias-entre-los-sistemas-de-pagos-latinos/.

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