Ano VII, nº 123, 23 de Abril de 2026
Por Cecília Fantini, Jaziele Brito, Jenifer Dantas, Kimberly Guimarães Aguiar, Marcelly Vieira,Maria Clara Godoi, Nataly Silva, Teodora Alvisi, Vitor Gabriel Silva, Luís Felipe Aires Magalhães e Roberta Guimarães Peres (Imagem: ImageFX)
A política migratória brasileira, marcada por heranças coloniais, opera por meio de mecanismos institucionais que reproduzem desigualdades raciais, ampliando a forma como o xenorracismo estrutura o acesso a direitos, a mobilidade e a experiência de migrantes no país. Burocracia, violência física, cobertura midiática e criminalização da migração são dimensões que aprofundam essas desigualdades na dinâmica racializada das migrações Sul-Sul.
Introdução
O assassinato do migrante senegalês Ngange Mbaye em São Paulo, em 2025, reacendeu o debate sobre a violência estatal e o tratamento dado a imigrantes no Brasil, especialmente aqueles oriundos do Sul Global. Esse não se trata de um caso isolado.
A política migratória no Brasil funciona como produto direto de um pensamento de Estado (Sayad, 1998) voltado ao assimilacionismo e ao branqueamento (Ribeiro e Baeninger, 2024). O Direito atua nesse cenário como uma tecnologia de controle e racialização para a manutenção de elites no poder. Por essa razão, as normas migratórias brasileiras historicamente carregam um viés racista e eugênico que molda a recepção de imigrantes internacionais. A fim de compreender o quadro atual, é necessário resgatar as bases dessa política no projeto colonial. O legado da época estruturou relações desiguais que ainda orientam a atuação das instituições estatais brasileiras.
A hierarquização racial organizou a sociedade e a economia brasileira desde o início da colonização. O Estado sustentou a ideia de superioridade europeia para justificar a subalternização de populações negras e indígenas. Já no final do século XIX, a difusão de teorias raciais consolidou o incentivo governamental à imigração branca. Assim, o Decreto 528 de 1890 exemplifica esse projeto ao proibir a entrada de africanos e asiáticos sem autorização do Congresso. Tais medidas visavam o embranquecimento da nação por meio da exclusão institucional da negritude.
Ribeiro e Baeninger (2024) apontam que esses grupos são frequentemente alvo de processos de desqualificação e inferiorização. Trata-se de uma realidade conivente com práticas articuladas de racismo e xenofobia, o chamado xenorracismo. O termo descende da própria formação do Estado brasileiro, que mantinha a subalternização de corpos racializados. A estrutura xenorracista manifesta-se hoje na letalidade estatal dirigida especificamente contra trabalhadores negros. Como exemplo, o assassinato de Ngange Mbaye citado anteriormente.
Além da violência física, o Estado utiliza a burocracia como ferramenta de exclusão racial (Pereira, 2024). Enquanto imigrantes do Norte Global encontram facilidades, mães haitianas enfrentam barreiras na reunião familiar. Marie Odette Jules aguarda há anos autorização para reencontrar seu filho adolescente (Migramundo, 2025). A negligência do Itamaraty e a morosidade do Judiciário brasileiro desfazem laços familiares e negam a maternidade. Essa insegurança jurídica impede a efetivação de direitos básicos garantidos pela Constituição e resguardados inclusive pela Nova Lei de Migrações (Lei 13.445/2017).
A Nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) estabelece uma ruptura formal com o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980), dispositivo jurídico elaborado no contexto da ditadura militar que vinculava a presença do imigrante à lógica da segurança nacional. Tal enquadramento evidenciava a associação entre migração e ameaça à ordem estatal, tratando os migrantes como potenciais riscos políticos e ideológicos. Nesse sentido, o Estatuto reforçou práticas de vigilância, controle e restrição de direitos, subordinando a condição migratória aos interesses do Estado em detrimento da garantia de direitos humanos.
Embora a Lei de Migração de 2017 represente um avanço normativo ao incorporar princípios de direitos humanos e ampliar garantias formais, o paradigma securitário não foi completamente superado. Ele persiste como herança institucional, influenciando práticas administrativas e decisões estatais que continuam a produzir exclusão, seletividade e vulnerabilidade no tratamento de migrantes no Brasil.
Em última análise, o racismo atravessa a experiência migratória e impacta o acesso à saúde mental. Mulheres imigrantes vivem jornadas exaustivas e enfrentam a invisibilidade de suas qualificações. A discriminação sistêmica gera riscos constantes de deportações arbitrárias e violência policial cotidiana. Analisar esse contexto exige reconhecer que a cor e a classe ainda regulam a mobilidade humana (Peres, 2024). O Direito deve recuperar seu potencial emancipatório para desmantelar o xenorracismo.
A leitura articulada de casos contemporâneos noticiados por veículos como MigraMundo, DW e Alma Preta revela que a política migratória brasileira, embora formalmente orientada por princípios de direitos humanos a partir da promulgação da Lei nº 13.445/2017, permanece atravessada por práticas racializadas que produzem hierarquias entre migrantes. Esse cenário contradiz a associação imediata, muitas vezes perceptível no imaginário popular e na retratação midiática, de acolhimento irrestrito ao imigrante, ao mesmo tempo em que revela a seletividade desse comportamento.
A criminalização da migração, reforçada por discursos midiáticos e práticas de segurança pública, contribui para a construção do migrante como ameaça, legitimando intervenções repressivas e seletivas (Migramundo, 2025c) e atualizando o securitivismo ainda presente não obstante a revogação do Estatuto do Estrangeiro. Em adição, conforme já analisado, o racismo opera de forma transversal na experiência migratória em território brasileiro, impactando desde o acesso a políticas públicas até o potencial de risco à saúde mental enfrentado por tais grupos – especialmente pelas mulheres imigrantes e refugiadas, as quais vivenciam a intersecção entre gênero, raça e condição migratória (Jornal da USP, 2022).
Nesse sentido, as notícias apontam dificuldades concretas de acesso a direitos e serviços públicos por migrantes oriundos de países do Sul Global, especialmente latino-americanos, africanos e caribenhos, cujas trajetórias são atravessadas por barreiras institucionais, linguísticas e sociais (DW, 2025). Tal cenário se agrava quando são consideradas as denúncias reiteradas de violência policial letal e abordagens discriminatórias, como nos casos envolvendo migrantes senegaleses em São Paulo, que evidenciam um padrão de atuação estatal que associa corpos negros imigrantes à suspeição e à criminalidade (Migramundo, 2025a; 2025b; Alma Preta, 2025).
A esse respeito, também se evidenciam mobilizações sociais que denunciam políticas locais de controle e vigilância, como a Operação Delegada em São Paulo, associada a práticas de discriminação e xenofobia (Migramundo, 2025d).
A desigualdade também se manifesta no campo profissional. Dados do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) indicam que grupos imigrantes oriundos do Sul Global possuem média salarial consideravelmente inferior àquela observada para grupos oriundos de regiões como Europa e América do Norte, mesmo em contextos de igual ou superior escolaridade. Segundo as informações do Relatório Anual de 2023, as médias salariais mensais para imigrantes africanos, latino-americanos e caribenhos de pele negra são inferiores a R$2.200,00, enquanto esses números, para os imigrantes de origem europeia ou norte-americana, estão entre R$16.000 e R$20.000 mensais.
As notícias, portanto, não relatam episódios isolados, mas revelam padrões estruturais de exclusão e violência que indicam a persistência de um regime migratório profundamente atravessado por aspectos raciais, no qual o Estado, por ação ou omissão, reproduz desigualdades históricas e limita, assim, a efetivação de uma cidadania plena para migrantes racializados no Brasil. Trata-se do já citado xenorracismo, no qual, não apenas há a rejeição do migrante, mas sua desqualificação e inferiorização baseadas em suas características raciais e étnicas, reforçando-se a hierarquização racial e a discriminação racial sistemática, que têm raízes no período colonial e em práticas racistas institucionalizadas ao longo da história (Ribeiro e Baeninger, 2024).
Nesse sentido, o enfrentamento do xenorracismo no Brasil não passa necessariamente pela ausência de marcos normativos, mas pela distância entre o que está formalmente previsto nas leis brasileiras, como por exemplo a própria Lei de Migração, e aquilo que se realiza na prática do dia a dia, por meio dos organismos de Estado. Uma vez que, entre os princípios orientadores está o repúdio à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação, que são garantidos ao menos do ponto de vista jurídico-legal, nos indicando que o Estado brasileiro esteja comprometido com a igualdade.
Contudo, como revelam os casos recentes, no que concerne a imigrantes racializados, esse princípio convive com práticas institucionais que operam em sentido oposto, seja por meio da violência policial, da criminalização da mobilidade ou da produção de obstáculos burocráticos ao acesso a direitos básicos e igualitários a pessoas migrantes. Garantir a efetividade legal implica, portanto, mais do que sua reafirmação escrita, exige também a criação de mecanismos de controle e responsabilização das ações de violações e violências estatais, a revisão de dispositivos de segurança pública que atuam sob lógicas racializadas e a incorporação das populações migrantes como sujeitos ativos na formulação e monitoramento das políticas públicas de acolhimento. É necessário tensionar a própria forma como o Estado administra a questão de mobilidade e acolhimento dentro de uma estrutura que, historicamente, já possui hierarquias sociais e raciais a serem desmontadas, mudando de uma racionalidade marcada pela seletividade e pelo controle para uma prática efetivamente orientada pela igualdade e pela não discriminação.
Referências
Alma Preta. Especialistas apontam padrão de violência policial contra imigrantes africanos no Brasil. 2025. Disponível em: https://almapreta.com.br/sessao/cotidiano/especialistas-apontam-padrao-de-violencia-policial-contra-imigrantes-africanos-no-brasil/ Acesso em: 31 mar. 2026.
Jornal da USP. Racismo, xenofobia e vulnerabilidades afetam saúde mental de mulheres imigrantes e refugiadas. 2022.Disponível em: https://jornal.usp.br/ciencias/racismo-xenofobia-e-vulnerabilidades-afetam-saude-mental-de-mulheres-imigrantes-e-refugiadas/ Acesso em: 31 mar. 2026.
Migramundo. Campanha pede fim da Operação Delegada em São Paulo e combate à racismo e xenofobia. 2025a. Disponível em: https://migramundo.com/campanha-pede-fim-da-operacao-delegada-em-sao-paulo-e-combate-a-racismo-e-xenofobia/#:~:text=Campanha%20pede%20fim,bairro%20do%20Br%C3%A1s Acesso em: 31 mar. 2026.
Migramundo. A violência letal de Estado que atinge imigrantes africanos no Brasil. 2025b. Disponível em: https://migramundo.com/a-violencia-letal-de-estado-que-atinge-imigrantes-africanos-no-brasil/ Acesso em: 31 mar. 2026.
Migramundo. Mães haitianas enfrentam insegurança jurídica no Brasil e esperam há mais de um ano por visto para reunião familiar. 2025c. Disponível em:
https://migramundo.com/maes-haitianas-enfrentam-inseguranca-juridica-no-brasil-e-esperam-ha-mais-de-um-ano-por-visto-para-reuniao-familiar/ Acesso em: 31 mar. 2026.
Migramundo. Além de protestos, morte de migrante senegalês em SP reforça denúncia internacional contra atuação da PM. 2025d. Disponível em: https://migramundo.com/alem-de-protestos-morte-de-migrante-senegales-em-sp-reforca-denuncia-internacional-contra-atuacao-da-pm/ Acesso em: 31 mar. 2026.
CAVALCANTI, L; OLIVEIRA, T.; SILVA, S. L. Relatório Anual OBMigra 2023 – OBMigra 10 anos: Pesquisa, Dados e Contribuições para Políticas.Série Migrações. Observatório das Migrações Internacionais; Ministério da Justiça e Segurança Pública/ Conselho Nacional de Imigração e Coordenação Geral de Imigração Laboral. Brasília, DF: OBMigra, 2023. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/relatórios-a. Acesso em: 01 abr. 2026.
Nunes Henriques, R. M., de Sousa Gonçalves, I., & Souza Magnolo, T. (2020). A representação do imigrante pela imprensa brasileira: uma revisão de literatura. Pauta Geral – Estudos Em Jornalismo, 7(1), 1–15. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/pauta/article/view/16645. Acesso em 08 abr. 2026
PEREIRA, José Carlos. “Um Rio sem Margens é o Ideal do Peixe” – Integração social de imigrantes no Estado Democrático de Direito e o Etnonacionalismo. In: MAGALHÃES, Luís Felipe Aires; BAENINGER, Rosana; BÓGUS (Coords.). Migrações e Refúgio: Temas emergentes no Brasil. Campinas – SP: Núcleo de Estudos de População ‘Elza Berquó’ (NEPO / UNICAMP), 2024.
PERES, Roberta Guimarães. Que marcadores sociais fazem a diferença? Contribuições para uma perspectiva interseccional das migrações internacionais. In: MAGALHÃES, Luís Felipe Aires; BAENINGER, Rosana; BÓGUS (Coords.). Migrações e Refúgio: Temas emergentes no Brasil. Campinas – SP: Núcleo de Estudos de População ‘Elza Berquó’ (NEPO / UNICAMP), 2024.
RIBEIRO, Juliana Carvalho; BAENINGER, Rosana. Xenorracismo: a face do preconceito contra imigrantes. TRAVESSIA – Revista do Migrante – Ano XXXVII, Nº 99 – Janeiro – Abril/2024.
