Políticas de Papel: O abismo entre as recomendações da ONU e a escalada do feminicídio em 2026
Ano VII, nº 123, 23 de Abril de 2026
Por Júlia Souza de Carvalho, Manoela Iaquelli, Michele Ferreira de Oliveira (Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
O Brasil registrou nos últimos meses um aumento significativo de casos chocantes de feminicídio, um fenômeno trágico que parece transcender outros marcadores sociais, como raça, idade, e condição socioeconômica. O feminicídio, conforme define a Lei nº 13.104/2015, da Legislação Brasileira, é o homicídio cometido contra a mulher em razão do gênero, estando diretamente relacionado à violência doméstica e familiar, onde as mulheres têm se tornado vítimas de casos consumados e tentados contra a vida e segurança delas. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) o estado de São Paulo registrou 55 casos de feminicídio no primeiro bimestre de 2026, o que representa uma mulher morta a cada 25 horas, o que corresponde a um aumento de 31% em relação ao mesmo período de 2025 e o maior índice para o bimestre desde o início da série histórica em 2018 (ESTADÃO, 2026). Já o Fórum Brasileiro de Segurança Pública relata que em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil,crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior, o que é drasticamente preocupante e evidencia a falência estrutural das políticas de proteção à mulher no país.
Para mostrar a abrangência e a diversidade desse fenômeno, podemos examinar três casos ocorridos em abril de 2026, escolhidos pela sua atualidade e por representarem diferentes manifestações de violência de gênero em contextos geográficos distintos. Em 13 de abril de 2026, na cidade de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, um homem matou a esposa com múltiplas facadas no tórax, pescoço e nas costas, e em seguida, tirou a própria vida, deixando o filho do casal ainda ferido ao tentar intervir. A vítima teria sido socorrida e levada ao hospital, mas não resistindo aos ferimentos. Poucos dias antes, em Guaiçara, no interior de São Paulo, um homem de 61 anos foi preso sob suspeita de matar a companheira e enterrar o corpo no quintal da residência, sendo localizado posteriormente em outro estado após tentativa de fuga. Soma-se a esses episódios o caso ocorrido em Bonfim, município do Estado de Roraima, no qual uma adolescente de 16 anos desapareceu no dia 15 de abril e foi encontrada morta no dia seguinte às margens de um rio. O principal suspeito confessou o crime, tendo inicialmente tentado simular um afogamento e escondido as provas para ocultar as circunstâncias da morte da menina.
Segundo Silva (2025), o feminicídio não pode ser compreendido apenas como um ato individual, mas como um fenômeno estrutural, enraizado em práticas culturais patriarcais e na desigualdade de gênero.
Para compreender a profundidade dessa problemática, é necessário considerar suas bases históricas, uma vez que, as mulheres foram inseridas na sociedade através de posições de subordinação, sendo associadas ao espaço doméstico, à obediência e à dependência em relação às figuras masculinas. Durante séculos, sua participação na vida pública, política e econômica foi limitada, enquanto normas sociais reforçaram a ideia de inferioridade feminina e naturalizam relações hierárquicas entre os gêneros. Já no Brasil, esse processo foi intensificado por heranças coloniais e escravocratas, que contribuíram para a consolidação de estruturas profundamente desiguais e excludentes. O papel da mulher naquela época era reduzido somente para fins reprodutivos e à submissão, principalmente tratando da objetificação do corpo feminino, sobretudo da mulher negra, muitas vezes marcado por formas interseccionais de violência e dominação patriarcal e racial (Santos et al., 2026).
Segundo Viana e Costa (2024, apud Silva 2025) o patriarcado trata-se de um sistema social onde o homem possui privilégio social, conferindo-lhes poder e controle sobre as mulheres, o que resulta em desigualdades de gênero e na legitimação da violência contra as mulheres. Essa lógica se manifesta em diferentes esferas: na família, no trabalho, na política e na cultura.
Em detrimento da imposição patriarcal, na medida em que as mulheres desafiam formas tradicionais de dominação masculina, e se inserirem mais no mercado de trabalho pago, cresce o medo dos homens com o rompimento de práticas de superioridade e autoridade masculina. Como resultado, persistem fatores que reforçam a cultura machista na sociedade brasileira, favorecendo a perpetuação da violência e a formação de ambientes marcados pelo medo, pela insegurança, vulnerabilidade e pela constante sensação de ameaça vivida pelas mulheres.
Esse contexto é alimentado pela permanência de ideias e narrativas de ódio contra o sexo feminino, que se manifestam, inclusive em ambientes digitais. Grupos como os chamados “red pill”, que se baseia na ideia de que homens estariam sendo prejudicados pelas mudanças sociais e pela ampliação dos direitos das mulheres, defendem a retomada de papéis tradicionais de gênero e a valorização da dominação masculina nas relações, enquanto os “incel” (celibatários involuntários) frequentemente expressam frustração em relação aos vínculos afetivos e sexuais, atribuindo às mulheres a responsabilidade por essa condição, promovendo discursos marcados por misoginia, ressentimento e hostilidade. Nesse sentido, ao naturalizar a desigualdade de gênero e a autoridade masculina, tais discursos contribuem para a manutenção de contextos em que a dependência econômica e a violência se retroalimentam, ampliando a vulnerabilidade das mulheres e limitando as possibilidades de ruptura com relações abusivas, o que contribui para a perpetuação do ciclo de violência na sociedade.
A situação de violência contra a mulher é tão grave que já foi admitida internacionalmente como uma violação de direitos humanos, através da Conferência de Viena, ocorrida em 1993, através da qual foi reconhecida formalmente os direitos das mulheres e meninas como parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais, além de ter estabelecido o combate a violência de gênero como prioridade e ter reforçado a igualdade de direitos, e também da Declaração das Organizações das Nações Unidas, realizada no mesmo ano, que reafirmou a universalidade, indivisibilidade e interdependência de todos os direitos humanos, além de consolidar o direito ao desenvolvimento e a proteção dos direitos das mulheres.
Além desses instrumentos, temos também outros documentos importantíssimos que abordam essa temática e dos quais o Brasil é signatário, sendo dois deles, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), pactuada em 1979, considerada a Carta Magna dos Direitos das Mulheres, tendo em vista que obriga os países a eliminarem a discriminação de gênero, garantindo igualdade na vida política, econômica, social e cultural e a Convenção de Belém do Pará, realizada em 1994, que é o principal tratado interamericano para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, reconhecendo-a como violação dos direitos humanos. Adotada pela OEA, definiu violência de gênero (física, sexual, psicológica) na esfera pública ou privada e inspirou a Lei Maria da Penha no Brasil.
Além dos tratados internacionais mencionados acima, alguns outros relevantes e que visam garantir os direitos das mulheres, são a Plataforma de Ação de Pequim, de 1995, que é um Documento da IV Conferência Mundial sobre a Mulher e que estabelece uma agenda abrangente para o empoderamento feminino e a Convenção 190 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que visa a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.
No Brasil, a violência de gênero tomou uma proporção significativamente grande nos últimos anos, com casos graves e recorrentes e que com frequência resultam em óbito das vítimas. Um dos exemplos mais emblemáticos é o de Maria da Penha, que sofreu diversas violências de seu marido, dentre algumas tentativas de homicídio, sendo que uma delas lhe deixou paraplégica. Sua história de vida é muito marcante e um exemplo no combate a violência de gênero, tanto que seu nome intitula a Lei n.º 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Importante ressaltar que, mesmo com a sanção da referida lei, os casos de violência contra mulheres continuaram sofrendo um aumento exponencial, tanto em quantidade, quanto em relação a brutalidade dos crimes, o que ensejou uma nova alteração no Código Penal, com a inclusão do crime de feminicídio.
Apesar das tentativas e dos esforços teóricos de combater a violência contra a mulher, muitos deles inclusive baseados nas normativas e tratados internacionais já mencionados, como é o caso das Jornadas Maria da Penha, realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, o que se vê, é um Estado que mesmo após ter se comprometido a nível mundial a assegurar e zelar pela integridade das mulheres, seja na esfera física, psicológica, sexual, entre outros, segue falhando nesse compromisso.
No cenário atual, as propostas governamentais para a erradicação do feminicídio se concentram na integração entre os poderes e no alcance do atendimento às vítimas. O Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, em seu plano de trabalho atualizado em março de 2026, estabelece diretrizes para que o Executivo, o Judiciário e o Legislativo atuem de forma coordenada. Um dos pilares dessa estratégia é a expansão da Casa da Mulher Brasileira, modelo que a ONU Mulheres aponta como fundamental por integrar serviços de delegacia, justiça e acolhimento psicossocial em um único espaço, reduzindo a revitimização e agilizando a proteção estatal.
Para os movimentos sociais e organismos internacionais, contudo, a resposta estatal não deve ser apenas reativa, mas voltada para a desconstrução das raízes da violência. A representante da ONU Mulheres Brasil, Anastasia Divinskaya (2021), sintetiza essa necessidade ao afirmar que:
Todas as formas de violência contra mulheres estão relacionadas com estruturas formais e informais de poder e com o abuso destas. É uma violação de direitos humanos; é um crime e deve ser chamado assim. Não é inevitável. Há muitas formas de prevenir a violência em seus primeiros sinais e impedir que os ciclos de violência se repitam e se eternizem na sociedade (DIVINSKAYA, 2021).
Essa análise de poder, contudo, ainda não se traduziu em redução real da letalidade em 2026, evidenciando que os mecanismos formais de prevenção mencionados por Divinskaya enfrentam severas barreiras de implementação no Brasil atual. Nessa perspectiva, as propostas defendidas pelo CFEMEA enfatizam que a presença de mulheres feministas nas instituições públicas é uma condição necessária para que as políticas de enfrentamento avancem. A autonomia econômica surge como proposta central: sem condições materiais de subsistência, o rompimento do ciclo de violência se torna, para muitas, um objetivo inalcançável. Além disso, conforme o Instituto Geledés (2024), a política pública deve essencialmente adotar uma lente interseccional. O fato de mulheres negras representarem 63% das vítimas demonstra que o silenciamento do racismo estrutural nas políticas de segurança é, por si só, um fator de reprodução da violência estatal. A proposta dos movimentos é que o governo direcione recursos e propostas para as periferias, onde a vulnerabilidade social e o racismo estrutural potencializam a violência de gênero.
A análise das propostas demonstra que o combate ao feminicídio no Brasil está intrinsecamente ligado ao cumprimento de compromissos assumidos perante a comunidade internacional. O país tem sido monitorado pelo Comitê CEDAW, que em 2024 emitiu recomendações específicas para que o Brasil amplie o acesso à justiça e combata a discriminação estrutural. No âmbito regional, a aprovação do relatório brasileiro na Plenária do MESECVI, em dezembro de 2025, demonstra o compromisso diplomático com a Convenção de Belém do Pará. No entanto, a mera existência desses mecanismos e a formulação de pactos não têm sido suficientes para frear a letalidade de gênero, que segue em ascensão em 2026, expondo a fragilidade de acordos que não se convertem em execução orçamentária real.
O cenário atual demonstra que o fortalecimento da política interna, embora alinhado às recomendações internacionais, ainda enfrenta lacunas críticas de execução e financiamento. O desafio do Pacto Nacional não é apenas sua assinatura, mas sua capacidade de sair do campo abstrato e reduzir os índices reais de violência. A credibilidade da inserção internacional do Brasil como defensor dos direitos humanos depende de que as diretrizes hoje restritas ao papel sejam transformadas em garantias efetivas de vida, honrando os compromissos de interseccionalidade e autonomia com todas as brasileiras, assim acabando de vez com o crime bárbaro do feminicídio que tanto azota as mulheres do Brasil nos dias de hoje.
REFERÊNCIAS:
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