A classificação do PCC e do CV como grupos terroristas e o interesse de Donald Trump em terras raras brasileiras

Ano VII, nº 124, 07 de Maio de 2026    

 Por Beatriz Dantas, Camila Micheletti Flores, Maria Emília de Jesus Cardoso Lirio e Yamila Goldfarb (Imagem: Flicker/WhiteHouse)

Interesse dos EUA em classificar organizações criminosas como grupos terroristas levanta questionamentos sobre soberania e relevância estratégica de recursos minerais brasileiros

Introdução

A declaração do Departamento de Estado norte-americano de que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) constituem ameaças de alcance regional reacendeu um debate que extrapola os limites da segurança pública nacional e adentra o campo das relações internacionais e da soberania nacional. A medida, inserida em um momento de reconfiguração da presença norte-americana na América Latina, reflete uma política externa marcada pelo unilateralismo e pela imprevisibilidade, na qual agendas de segurança são sistematicamente instrumentalizadas para fazer avançar interesses geopolíticos e econômicos mais amplos. Nesse contexto, a declaração sobre o PCC e o CV não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro: a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016)  define como terroristas as entidades que agem por motivações ideológicas, políticas ou racistas, o que não é o caso dessas facções. Para a legislação brasileira, esses grupos são organizações criminosas, definição prevista na Lei 12.850/2013, e não terroristas. 

Segundo a apuração da BBC News Brasil, junto a diplomatas e membros do governo Lula, a classificação proposta carece de sustentação técnica, dado que a atuação das duas facções não se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação nacional para a caracterização do terrorismo. Em maio de 2025, o então secretário nacional de Justiça, Mário Sarrubo, já havia sintetizado a posição do governo federal em termos precisos: “Nós não temos organizações terroristas aqui. Nós temos organizações criminosas que se infiltraram na sociedade.  A distinção não é meramente semântica: ela define quais instrumentos estatais são juridicamente autorizados a serem mobilizados, com que grau de força e sobre quais populações, e é precisamente essa distinção que a classificação norte-americana busca apagar.

Essa inadequação jurídica sugere que a proposta dos Estados Unidos pode estar menos baseada em critérios técnico-legais e mais associada a uma lógica geopolítica recorrente, na qual o combate ao narcotráfico é mobilizado como instrumento de influência na América Latina. Operando à margem do direito internacional e com fundamento exclusivo na legislação doméstica norte-americana, a classificação de organizações como terroristas amplia o conjunto de mecanismos de atuação disponíveis, incluindo sanções financeiras, restrições de circulação e maior respaldo político para ações de segurança.  O caso venezuelano ilustra como esse enquadramento pode ser mobilizado: conforme documenta o Congressional Research Service, designações terroristas antecederam a captura militar de Maduro em janeiro de 2026, uma ação cujas motivações, segundo analistas, extrapolam o combate ao crime organizado e respondem a uma agenda geopolítica mais ampla.  

Política externa dos Estados Unidos e o  Plano Colômbia: interesse em áreas estratégicas e a criação de narrativas

O Plano Colômbia, financiado pelos Estados Unidos a partir do final da década de 1990 sob o pretexto de erradicação do narcotráfico, constitui um exemplo dessa estratégia. Sob esse enquadramento, os Estados Unidos financiaram a pulverização aérea de glifosato sobre plantações de coca colombianas, no bioma amazônico,  produzindo consequências socioambientais amplamente documentadas por cientistas, lideranças indígenas e ambientalistas: destruição de lavouras de subsistência, contaminação de mananciais, adoecimento de populações locais, perda de biodiversidade e degradação de habitats inteiros. Na prática, a estratégia funcionou como instrumento de consolidação da presença militar norte-americana em território amazônico. O paralelo com o momento atual não é desprezível: assim como o combate às drogas serviu de pretexto para a presença militar na Colômbia, a classificação do PCC e do CV como organizações terroristas pode funcionar como mais um elemento na construção de justificativas para formas análogas de pressão sobre o território latino-americano.

Esse padrão encontra um exemplo mais recente na intervenção militar dos Estados Unidos na Venezuela, determinada pelo governo Trump em janeiro de 2026. Oficialmente justificada sob o argumento do combate ao narcotráfico e à ameaça regional representada pelo governo Maduro, a operação, que incluiu o sequestro do presidente venezuelano, foi amplamente interpretada pela literatura especializada como uma resposta estratégica ao interesse norte-americano no petróleo venezuelano. 

Desde os momentos de consolidação dos Estados Unidos da América como democracia, a expansão pautada em dominação e controle de outros territórios esteve em evidência na sua política externa, a fim de garantir a não interferência de outros países em seus princípios e soberania, bem como garantir o tripé que alavanca e sustenta a  nação: matéria-prima, mercado e mão de obra. A intervenção na Venezuela, nesse contexto, insere-se naquilo que analistas têm denominado “Doutrina Donroe,  releitura contemporânea da Doutrina Monroe sob a liderança de Trump, que reivindica para os Estados Unidos o direito de intervir militarmente no continente sempre que seus interesses geopolíticos e econômicos estiverem em jogo . 

Tanto a Colômbia quanto a Venezuela possuem territórios com expressiva concentração de recursos naturais estratégicos, e as intervenções norte-americanas em seus territórios não podem ser dissociadas desse contexto, tampouco do interesse norte-americano  em consolidar seu controle político-militar no norte da América do Sul

Esse possível interesse pelo controle político-militar da região pode ser examinado também a partir de um fator estrutural mais amplo, que é a intensificação da disputa global por recursos estratégicos. O Brasil possui a segunda maior reserva comprovada de terras raras do mundo, estimadas em cerca de 22 milhões de toneladas, ficando atrás apenas da China, que concentra aproximadamente 44 milhões, de acordo com dados do United States Geological Survey (USGS), conforme reportado pelo Jornal da USP. No entanto, o Brasil representa ainda apenas 0,03% da extração realizada no mundo, enquanto que a China representa 70%. Isso evidencia o potencial existente ainda a ser explorado. 

Uma parcela dessas reservas localiza-se na Amazônia, onde o potencial efetivo pode ser ainda maior do que o atualmente mensurado, segundo o professor Fernando Landgraf, da Escola Politécnica da USP. Esses minerais, essenciais para setores como energia, tecnologia e defesa, têm adquirido crescente relevância no cenário internacional, ao passo que a China consolidou uma posição de destaque. Nesse contexto, a dependência externa desses insumos tem sido interpretada por alguns analistas como um possível vetor de vulnerabilidade para outras potências 

Essa relevância é ampliada pela estrutura do mercado global de terras raras, na qual a China exerce domínio ao longo de toda a cadeia produtiva, da extração ao produto final, como sintetiza Landgraf ao afirmar que o país “investiu em toda a cadeia produtiva das terras raras” e, por isso, tende a privilegiar a exportação de produtos de maior valor agregado. Paralelamente, a demanda por elementos de terras raras pode ser de três a sete vezes maior em 2040 do que hoje, impulsionada pela transição energética e pela corrida tecnológica, enquanto a oferta tende a crescer em ritmo mais lento, aprofundando assimetrias estruturais. Nesse cenário, o Brasil, ao reunir grandes reservas e um potencial mineral ainda parcialmente desconhecido na Amazônia, passa a figurar como um elemento relevante no contexto geopolítico mais amplo, ainda que os desdobramentos dessa posição permaneçam em aberto. 

Nesse contexto, a presença do crime organizado na Amazônia  faz parte, ao mesmo tempo, de um problema estrutural de segurança pública e de uma vulnerabilidade geopolítica, na medida em que evidencia limitações do Estado no exercício do controle sobre seu próprio território. Esse cenário pode, portanto, fornecer argumentos para a legitimação de pressões ou intervenções externas, ao sustentar a narrativa de que o país não seria capaz de garantir a proteção da região. À luz de precedentes recentes, como a atuação norte-americana na Venezuela, esse risco deixa de ser apenas hipotético e reforça a leitura de que iniciativas como a classificação das facções como organizações terroristas podem integrar uma dinâmica mais ampla de construção de legitimidade para intervenções na região .

 Conclusão: implicações na soberania brasileira, e medidas a serem tomadas 

 A conduta predatória característica da política externa dos Estados Unidos, é um aspecto que  oscila em determinados momentos, manifestando-se de maneira mais intensa ou mais amena, a depender do contexto internacional combinado à gestão vigente. Como pontuado no texto, as circunstâncias atuais, contribuem mais do que nunca para uma atuação voraz típica estadunidense, que é pautada em elaborar narrativas carregadas de possíveis ameaças, e vilões que devem ser neutralizados por eles, no intuito de validar suas ações diante do Sistema Internacional em favor de seus interesses. 

Nesses moldes, em paralelo com o caso do Plano Colômbia, que teve seu início no ano 2000, o Brasil, décadas depois, abriga outro “inimigo” norte-americano, cujo suposto combate ameaça a soberania brasileira e dos demais países da Amazônia legal. As possíveis consequências desse controle violento na região, são inúmeras, disseminando impactos negativos por diversas esferas: política, econômica, social e ambiental.  

Diante desse cenário, torna-se evidente que a questão não se limita à segurança pública ou ao combate ao crime organizado, mas se insere em uma dinâmica mais ampla de disputa por influência e controle de recursos estratégicos. A instrumentalização de narrativas de “ameaça e inimigos” pode abrir precedentes para formas de intervenção que fragilizem a autonomia decisória do Estado brasileiro, especialmente em regiões sensíveis como a Amazônia, onde se concentram riquezas naturais de alto valor geopolítico.

 Nesse sentido, a preservação da soberania brasileira exige não apenas o fortalecimento das capacidades internas de segurança e governança territorial, mas também a adoção de uma postura diplomática assertiva no cenário internacional. É fundamental que o Brasil reforce sua posição em fóruns multilaterais, buscando respaldo no direito internacional e em princípios como a não intervenção e a autodeterminação dos povos, a fim de conter possíveis pressões externas legitimadas por discursos securitários.

 Além disso, políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da Amazônia mostram-se centrais para reduzir vulnerabilidades estruturais. O aumento da presença estatal na região, aliado a investimentos em infraestrutura, fiscalização e inclusão socioeconômica das populações locais, pode mitigar a atuação de organizações criminosas e, consequentemente, diminuir brechas que podem ser exploradas como justificativa para intervenções externas.

 Por fim, no que tange às terras raras, é imprescindível que o Brasil avance na consolidação de uma estratégia nacional que priorize não apenas a extração, mas também o desenvolvimento de uma cadeia produtiva completa, agregando valor aos recursos e reduzindo a dependência externa. A articulação com países do Sul Global e blocos como o BRICS pode representar uma alternativa estratégica para equilibrar assimetrias no sistema internacional e ampliar a margem de manobra brasileira frente às grandes potências.

 Assim, a defesa da soberania nacional, no contexto apresentado, passa necessariamente por uma combinação de fortalecimento interno, coordenação internacional e planejamento estratégico de longo prazo, de modo a garantir que os recursos e o território brasileiros permaneçam sob controle efetivo do próprio Estado, em consonância com seus interesses nacionais.

Referências bibliográficas:

BAEZ, René. EUA-Colômbia: A lógica do terrorismo de Estado. Central Única dos Trabalhadores (CUT), 2008. Disponível em: https://www.cut.org.br/noticias/eua-colombia-a-logica-do-terrorismo-de-estado-b64c. Acesso em: 18 abr. 2026. 

BERNARDES, Júlio. Valiosas e versáteis: pesquisas com terras raras mostram caminho para criar cadeia produtiva no Brasil. Jornal da USP, 2021. Disponível em: https://jornal.usp.br/ciencias/valiosas-e-versateis-pesquisas-com-terras-raras-mostram-caminho-para-criar-cadeia-produtiva-no-brasil/. Acesso em: 18 abr. 2026.

BBC NEWS BRASIL. EUA elevam pressão sobre PCC e CV, e Planalto vê risco à soberania em nova frente de tensão com Trump. 2026. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/clyveyd1vn9o. Acesso em: 18 abr. 2026. 

BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Disponível em: <Acessar lei>. Acesso em: 23 abr. 2026. 

BRASIL. Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo e tratando de disposições investigatórias e processuais. Disponível em: <Acessar lei>. Acesso em: 23 abr. 2026 

CONGRESSIONAL RESEARCH SERVICE (CRS). Venezuela: Political Crisis and U.S. Policy. IF 10715. 2025. Disponível em: https://www.congress.gov/crs-product/IF10715. Acesso em: 18 abr. 2026. 

 CNN BRASIL. Trump pode classificar PCC e Comando Vermelho como terroristas; entenda. 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/trump-pode-classificar-pcc-e-comando-vermelho-como-terroristas-entenda/. Acesso em: 23 abr. 2026. 

 DANTAS, Beatriz et al. BRICS detém 72% de reservas globais de terras raras, mas não possuem estratégia conjunta para aproveitamento industrial. Observatório de Política Externa e da Inserção Internacional do Brasil (OPEB), 24 out. 2024. Disponível em: https://opeb.org/2024/10/24/brics-detem-72-de-reservas-globais-de-terras-raras-mas-nao-possuem-estrategia-conjunta-para-aproveitamento-industrial/. Acesso em: 18 abr. 2026.

 IEA. The Role of Critical Minerals in Clean Energy Transitions. Paris: International Energy Agency, 2021. Disponível em: https://www.iea.org/reports/the-role-of-critical-minerals-in-clean-energy-transitions/executive-summary. Acesso em: 23 abr. 2026. 

 KNIGHT, Danielle. Plano Colômbia: Fumigação ameaça a Amazônia, alertam líderes indígenas e cientistas. Amazon Watch, 21 nov. 2000. Disponível em: https://amazonwatch.org/pt/news/2000/1121-plan-colombia-fumigation-threatens-amazon-warn-indigenous-leaders-scientists

 PATMAN, Robert G. Globalisation, the new US exceptionalism and the war on terror. Third World Quarterly, v. 27, n. 6, p. 963–986, 2006.

 POWER, Samantha. A problem from hell: America and the age of genocide. New York: PublicAffairs, 2002.

VALENTE, Rubens. O controle territorial pelo crime organizado pode servir de desculpa para a invasão da Amazônia. SUMAÚMA, 2026. Disponível em: https://sumauma.com/o-controle-territorial-pelo-crime-organizado-pode-servir-de-desculpa-para-a-invasao-da-amazonia/. Acesso em: 18 abr. 2026.

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