Mercosul assina Acordo de Comércio Eletrônico

14 de junho de 2021

Por Mikael Servilha, Kayque Ferraz, Natália Ferreira, Felipe Lelli e Lucas Tasquetto

As medidas de aprofundamento do livre comércio têm sido a forma prioritária de inserção internacional escolhida pelo governo brasileiro, incorporando o discurso ultraliberal do Ministério da Economia

O acordo

Sem uma definição única, o comércio eletrônico pode ser compreendido como transações de bens e serviços realizadas por meios eletrônicos, que podem implicar ou não o recebimento físico desses bens e serviços. A isso se soma a ausência de uma definição universal, as dificuldades de se mapear esses fluxos de transações comerciais e a fragmentação das regras internacionais que regulam a modalidade. 

Nesse contexto, o Acordo sobre Comércio Eletrônico (ACE) do Mercosul, assinado em 29 de abril, se propõe a aplicar as práticas e recomendações de iniciativas internacionais, como da OCDE e do G-20, e reforçar a iniciativa da OMC em criar regras multilaterais para sua regulação. Seguindo essa linha, o instrumento do Mercosul concentra o núcleo das cláusulas centrais ao modelo regulatório de inspiração norte-americana. Entre outros dispositivos, as nove páginas do referido acordo tratam sobre a não imposição de taxas alfandegárias às transmissões eletrônicas (artigo 3°); a indicação para o estabelecimento de marcos regulatórios nacionais e flexíveis sobre privacidade (artigo 6°); o livre fluxo de dados para fins comerciais (artigo 7°); e a proibição da exigência de instalação de servidores nos países (artigo 8°). 

Ao assim fazerem, as partes se lançam em um acordo com termos análogos aos consolidados no capítulo sobre comércio eletrônico do CPTPP (Comprehensive and Progressive Agreement for Trans-Pacific Partnership), o que, sob uma perspectiva sistêmica, aponta para uma direção profundamente liberal que poderá servir de base para movimentos futuros dos países do Mercosul em um setor em que suas economias não são competitivas.

Os acordos de Bolsonaro

O ACE do Mercosul segue na esteira dos debates da OMC sobre o tema impulsionados pela pandemia da Covid-19, e acompanha a aprovação do Acordo de Livre Comércio (ALC) entre Brasil e Chile. O ACE atende aos interesses liberalizantes da política comercial bolsonarista e é visto pelo presidente como “uma demonstração de que o bloco [Mercosul] pode funcionar com agilidade para atender os interesses de nossas sociedades.”

O acordo não está isolado. Ele deve ser pensado de forma associada às demais posições brasileiras sobre o comércio internacional. Em 2019, por exemplo, o país apresentou à OMC uma proposta com “diretrizes e recomendações de boas práticas para o uso de tecnologias da informação e da comunicação” para uso do comércio eletrônico a serem consideradas nas negociações do Acordo de Facilitação de Comércio da OMC.

Em 2020, Bolsonaro e Trump assinaram um acordo de facilitação comercial para servir como base a um acordo futuro de livre comércio entre os dois países. A ideia é que seja uma proposta ampla que abarque diversas áreas, inclusive o comércio eletrônico. O tema foi retomado, em janeiro de 2021, quando Bolsonaro, em carta ao presidente eleito Joe Biden, defendeu o acordo de livre comércio – em resposta, contudo, Biden não tocou no tema.

Seja por meio de iniciativas bilaterais ou mesmo no âmbito do regime multilateral de comércio, as medidas que respondem ao aprofundamento do livre comércio têm sido a forma prioritária de inserção internacional escolhida pelo governo brasileiro, incorporando o discurso ultraliberal do Ministério da Economia.

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